TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Conforme Resolução CFESS 1014/2022
A partir de 01 de março de 2023 toda solicitação somente poderá ser realizada de forma remota na plataforma de serviços online.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme Resolução CFESS 1014/2022
Art. 13 A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro será requerida junto ao
CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.
ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).
- RG
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (DIP), emitido pelo CRESS-GO
- DECLARAÇÃO (Clique para download - modelo da declaração para transferência).
Para requerer a transferência de inscrição principal basta acessar o link a seguir: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/ , com os documentos supramencionados.
A(o) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.
A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.
Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
A transferência poderá ser requerida por procurador/a que apresente instrumento público.
Não caberá pedido de transferência, se o processo de inscrição principal, junto ao CRESS de origem, não tiver sido homologado.
Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.
O setor inscrição/registro deverá solicitar a documentação à(ao) profissional sempre que necessário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A transferência é o direito que o/a profissional possui em levar sua inscrição principal de um estado para o outro, sem interrupção do período de exercício profissional, quando da ocasião de mudança de moradia, alteração de estado onde trabalha, dentre outras.
A(o) Assistente Social deverá solicitar a transferência no CRESS de origem, ou seja, onde possui a inscrição principal ATIVA.
Na situação em que for verificado que a(o) profissional possui débitos junto ao CRESS de origem, o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou assinatura do termo de confissão de dívida e parcelamento, no ato da apresentação do requerimento. O pedido de transferência somente será deferido mediante comprovação no processo, da quitação ou do parcelamento dos débitos em dia, para com o CRESS.
Quando a(o) profissional renegociar a dívida, é necessário efetuar o primeiro pagamento para remeter a transferência ao CRESS de destino. Caso não seja regularizado em 20 dias corridos, a partir do comunicado da pendência, o processo será encaminhado para a Comissão de Inscrição/Registro indeferir o pedido de transferência, e será encaminhado para homologação do Pleno.
CASOS EM QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PODE SER INDEFERIDO
Quando algum dos documentos necessários não seja juntado ao pedido de transferência.
Quando o/a assistente social possuir débito de anuidade não regularizado no CRESS de origem.
Após decorridos os 30 dias de prazo sem que a(o) profissional regularize o pedido de transferência com o envio do requerimento DIP e pagamento das taxas de inscrição e confecção
do DIP, o setor administrativo/registro/inscrição deverá encaminhar o pedido para a Comissão de Inscrição/Registro, para análise do deferimento ou indeferimento.
Para efeito de deferimento é condicionado o pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso.
Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial a resolução de nº. 1014/2022 disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .
CRESS Goiás - 19ª Região