Obrigatória para o profissional que for atuar a profissão em outro Estado, sob outra jurisdição. A transferência poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou no CRESS de destino.
Para requerer a Transferência de Inscrição o (a) interessado (a) deverá comparecer no conselho com os seguintes documentos:
- Original da carteira de identidade profissional
- Original da cédula de identidade profissional
- 03 (três) fotografias para documento (de frente, fundo branco) em tamanho 3X4 recentes, de boa qualidade e em bom estado de conservação ( A foto precisa ser recente e não ter mais que 6 meses; 35-40 mm (3x4) de largura; próxima da cabeça e no alto dos ombros, de modo que sua face tome 70%-80% da foto; foco nítido e limpo; alta resolução, entre 300 e 400dpi’s e nenhuma marca de tintas. A foto deve ter fundo branco; mostrar você olhando diretamente para a câmera; mostrar seu tom de pele naturalmente; não ter brilho nem contrastes; ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução, em caso de foto impressa em papel.)
NÃO PODE ESTAR VESTIDO DE ROUPA BRANCA
- Cópias do RG, Título eleitoral, CPF, Comprovante de Endereço e DIPLOMA.
- No ato do requerimento será emitido boleto para pagamento referente à taxa de inscrição (necessário para confeccionar o DIP);