Registro Profissional: Transferência

TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Conforme Resolução CFESS 1014/2022

A partir de 01 de março de 2023 toda solicitação somente poderá ser realizada de forma remota na plataforma de serviços online.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme Resolução CFESS 1014/2022

Art. 13 A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro será requerida junto ao
CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).

- RG
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (DIP), emitido pelo CRESS-GO
- DECLARAÇÃO (Clique para download - modelo da declaração para transferência).

Para requerer a transferência de inscrição principal basta acessar o link a seguir: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/ , com os documentos supramencionados.
A(o) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

A transferência poderá ser requerida por procurador/a que apresente instrumento público.
Não caberá pedido de transferência, se o processo de inscrição principal, junto ao CRESS de origem, não tiver sido homologado.

Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.

O setor inscrição/registro deverá solicitar a documentação à(ao) profissional sempre que necessário.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A transferência é o direito que o/a profissional possui em levar sua inscrição principal de um estado para o outro, sem interrupção do período de exercício profissional, quando da ocasião de mudança de moradia, alteração de estado onde trabalha, dentre outras.

A(o) Assistente Social deverá solicitar a transferência no CRESS de origem, ou seja, onde possui a inscrição principal ATIVA.

Na situação em que for verificado que a(o) profissional possui débitos junto ao CRESS de origem, o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou assinatura do termo de confissão de dívida e parcelamento, no ato da apresentação do requerimento. O pedido de transferência somente será deferido mediante comprovação no processo, da quitação ou do parcelamento dos débitos em dia, para com o CRESS.

Quando a(o) profissional renegociar a dívida, é necessário efetuar o primeiro pagamento para remeter a transferência ao CRESS de destino. Caso não seja regularizado em 20 dias corridos, a partir do comunicado da pendência, o processo será encaminhado para a Comissão de Inscrição/Registro indeferir o pedido de transferência, e será encaminhado para homologação do Pleno.


CASOS EM QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PODE SER INDEFERIDO

Quando algum dos documentos necessários não seja juntado ao pedido de transferência.
Quando o/a assistente social possuir débito de anuidade não regularizado no CRESS de origem.

Após decorridos os 30 dias de prazo sem que a(o) profissional regularize o pedido de transferência com o envio do requerimento DIP e pagamento das taxas de inscrição e confecção
do DIP, o setor administrativo/registro/inscrição deverá encaminhar o pedido para a Comissão de Inscrição/Registro, para análise do deferimento ou indeferimento.

Para efeito de deferimento é condicionado o pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso.

Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial a resolução de nº. 1014/2022 disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .

 

CRESS Goiás - 19ª Região

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