Através de atendimento presencial e telefônico a fiscalização tem orientado a categoria e sociedade que a procuram com diversos questionamentos. Segue abaixo as perguntas mais frequentes e suas respostas.
- Quantos/as estagiários/as eu posso supervisionar?
Em conformidade com a Resolução 533/2010, o número máximo de estagiários é de 1 (um) estagiário por cada 10 (dez) horas trabalhadas, considerando a carga horária garantida pela Lei 12.317/2010 de 30 horas semanais, o número máximo de estagiários, será de 3 (três).
- Meu local de trabalho não assegura as condições éticas e técnicas. O que devo fazer?
A Resolução CFESS nº 493/06 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Essa determina quais são as condições necessárias ao exercício profissional do assistente social, especialmente ao que se refere ao sigilo profissional. Caso a instituição não esteja adequada o assistente social deverá cumprir a resolução retro mencionada, em seu Art.7º e seu parágrafo primeiro, a saber:
Art. 7º - O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro - Esgotados os recursos especificados no “caput” do presente artigo e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação.”
Lembramos o que o Art.7º determina em seu Parágrafo Segundo: “Caso o assistente social não cumpra as exigências previstas pelo “caput” e/ou pelo parágrafo primeiro do presente artigo, se omitindo ou sendo conivente com as inadequações existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.”
Informamos que o CRESS, após conhecimento da situação de infração a resolução supra mencionada inicia os procedimentos competentes a esse órgão.
- Como faço para tirar meu nome como profissional da saúde da prefeitura cadastrada no CNES - Ministério da Saúde, pois não estarei mais atuando no município?
Solicite via ofício que seu nome seja substituído por outro/a técnica e pegue um recebido. Após sua saída confira no site http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Nome_Sus.asp a sua situação junto ao Ministério da Saúde, ou solicite o desligamento através do link http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Desvinculacao.asp
- Vou prestar um concurso na prefeitura e notei irregularidades no edital. O que devo fazer?
Envie a Fiscalização suas dúvidas quanto ao edital, para que seja analisado pela COFI e constatada irregularidade, encaminhará ofício a prefeitura e à instituição organizadora, solicitando a adequação da carga horária, equiparação salarial garantindo a isonomia prevista na Constituição Federal, bem como, exigir da comissão organizadora que seja o/a assistente social responsável pela elaboração das provas e composição de bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social. Além disso, a COFI solicita da Promotoria da Comarca local, que acompanhe e fiscalize o certame.
Encaminhe sua dúvida para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue 32248007 opção fiscalização e fale com uma agente fiscal.