A profissão de Assistente Social

A profissão de Assistente Social

A/O Assistente Social realiza estudos e pesquisas socioeconômicas com indivíduos e grupos para avaliar a realidade, emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais,

Planeja, elabora, executa e administra planos, programas e projetos sociais em unidades de Serviço Social,

Presta assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direita e indireta, empresas privadas, entidades e movimentos sociais,

Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando acesso aos mesmos;

Avalia e realiza supervisão direta e estágios de Serviço Social em consonância com os instrumentos normativos do conjunto CFESS/CRESS,

Dirige e coordena unidades de ensino e cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.

 

Exercício profissional

Para o exercício da profissão requer graduação no curso de Serviço Social e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS no Estado em que atuará. O trabalho da/o Assistente Social é pautado pela defesa e garantia dos direitos sociais para todos/as. A/O profissional viabiliza a melhoria das condições de vida de usuários/as no enfrentamento de desigualdades e acesso às políticas sociais, econômicas, ambientais e culturais.

Exige-se, no exercício pleno do trabalho, inscrição no Conselho Regional de Serviço Social e compromisso com as obrigações pecuniárias, de acordo com a Lei de Regulamentação e com o Código de Ética Profissional. A competência teórica, ética, política e atitude crítica são elementos essenciais à práxis profissional.

 

Fique atento/a!

A expressão Serviço Social é privativa de uma profissão regulamentada, que só pode ser exercida por Assistentes Sociais, que desenvolvem seu trabalho de forma remunerada, nas organizações governamentais, privadas ou filantrópicas, com competências e atribuições específicas para a atuação em diferentes campos de trabalho.

A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e nas legislações complementares, referentes às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.

 

Onde atua a/o Assistente Social?

As/Os Assistentes Sociais trabalham em empresas, instituições públicas, filantrópicas e privadas, de âmbito federal, estadual e municipal. Atuam no campo das políticas públicas com o objetivo de viabilizar os direitos dos sujeitos sociais. Estão na Saúde, na Educação, na Previdência Social, na Habitação, na Assistência Social, na esfera do trabalho, na Justiça, nas Varas da Infância e Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de medidas socioeducativas para jovens em conflito com a lei, dentre outros espaços sócio-ocupacionais.

 

O que o/a empregador/a deve exigir ao contratar um/a Assistente Social?

Graduação em Serviço Social, em curso aprovado e regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC)

Inscrição no CRESS da sua região, com cumprimento das obrigações pecuniárias, éticas, teóricas e políticas.

Cumprimento do Código de Ética Profissional.

Qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

O que o/a empregador/a deve garantir?

-Condições éticas e técnicas exigidas na Resolução CFESS nº 493/2006. 

-Cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, conforme Lei nº 12.317/2010.

-Realização de concursos públicos.

-Isonomia salarial, compatíveis com profissionais de nível superior que atuam no mesmo campo de trabalho.

-Autonomia e liberdade no exercício profissional.

-Formação permanente.

-Direitos profissionais, e outros.

© 2017 Conselho Regional do Serviço Social 19ª Região. Desenvolvido e mantido por Elev Digital