Denúncia Ética

O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS avaliará a partir de representação, queixa ou denúncia de assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado, se esta se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.

Art. 2º - A representação, denúncia ou queixa de iniciativa de qualquer interessado ou “ex-ofício”, deverá ser apresentada mediante documento escrito e assinado pelo denunciante, contendo:

a) nome e qualificação do (a) denunciante;

b) nome e qualificação do (a) denunciado (a);

c) descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;

d) prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e,

e) indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

Esclarecemos que se faz necessário a identificação do denunciante e denunciado, como também das testemunhas quando não se tratar de provas documentais. De acordo com o Código Processual de Ética só é permitido conhecimento do processo as partes interessadas e seus procuradores.

Art. 16° Parágrafo Único: O dever de segredo estende-se à Comissão de Ética, às Comissões de Instrução e aos (às) Conselheiros (as), como também aos (às) funcionários (as) do Conselho que dele tomarem conhecimento em razão de ofício.

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Baixe aqui o Código Processual de Éticao Código Processual de Ética

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