O que é vedado à/ao profissional?
-Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais,
-Acatar determinação institucional que fira princípios e diretrizes do Código de Ética profissional.
-Revelar sigilo profissional
Quais os direitos da/o profissional?
-Condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional,
-Acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais,
-Participação em comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho da/o profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais,
-Livre acesso à população usuária
-Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo sigilo profissional
-Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional
-Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigatória a prestação de serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos e funções
-Manutenção do sigilo profissional para a proteção do usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Quais os deveres?
-Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente
-Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas das instituições em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes do Código de Ética, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional de Serviço Social, caso se faça necessário,
-Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária
-Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, por meio dos programas e políticas sociais
-Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as
-Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando a ocorrência aos órgãos competentes
-Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as
-Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados
-Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da profissão, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação dos direitos humanos
-Respeitar a autonomia dos movimentos populares e organizações das classes trabalhadoras.