Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)

    CONFORME RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.031, DE 27 DE ABRIL DE 2023

    Link: http://www.cfess.org.br/arquivos/res1031cfess.pdf

    É facultado à/ao Assistente Social, independentemente da designação do cargo genérico ou função de contratação, requerer Anotação da Responsabilidade Técnica no CRESS da jurisdição em que estiver inscrita/o, para atuar como:

    1. Responsável técnico pela equipe ou

    2. Pela área de Serviço Social ou

    3. Por toda a pessoa jurídica de direito público ou privado a que estiver vinculada/o (A responsabilidade da/do Assistente Social Responsável Técnico por toda a pessoa jurídica limita-se às competências e atribuições privativas previstas nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993).


    Requisitos para solicitar a Certidão de Responsabilidade Técnica:

    1. Estar com o registro ativo no CRESS Goiás;

    2. Ter vínculo de trabalho remunerado com a Pessoa Jurídica;

    3. Ter, no mínimo, 20 horas de jornada de trabalho junto à Pessoa Jurídica;


    LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).

    I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição; (Clique para download - modelo da declaração).

    II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado, ou, quando sócia/o, cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado no órgão competente.

     

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    RENOVAÇÃO

    O pedido de renovação da Anotação da Responsabilidade Técnica será formulado no ambiente de serviços online, em até 45 dias corridos antes do vencimento do prazo de validade.


    INFORMAÇÕES ÚTEIS:

    - O pedido de CRT será feito no ambiente de serviços online.

    - A (o) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

    - Poderá ser concedida até três Anotações da Responsabilidade Técnica por Assistente Social, observado o limite mínimo de vinte horas semanais de carga horária por cada vínculo.

    - Deferido o pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica, o CRESS disponibilizará no ambiente de serviços online a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses.

    - A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

    - O modelo da declaração a ser feita pela instituição deve ser juntada à documentação.

    - Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS ou a Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI avaliará a documentação, e, em caso de pendência, deverá ser sanada em 20 dias corridos pela/o requerente, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de arquivamento.

    - O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será decidido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e homologado pelo Conselho Pleno do CRESS, devendo o trâmite do pedido ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou COFI, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.


    IMPORTANTE:

    Conforme Resolução CFESS 1031/2023

    Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Resolução, a/o Responsável Técnico estará sujeita/o aos procedimentos e penalidades estipuladas pelo Código Processual Disciplinar (Resolução CFESS nº 657/2013), após devidamente notificada/o pelo CRESS, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização da situação ou apresentação de informações, conforme avaliação do Conselho Regional. 

     

    Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional
    Conselho Regional de Serviço Social Goiás - 19ª Região
    (62) 3224-8007 - opção fiscalização
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