Inscrição Principal
Toda solicitação pode ser realizada de forma presencial – por agendamento, ou por correspondência, com aviso de recebimento – AR.
- Lista completa dos documentos para INSCRIÇÃO PRESENCIAL. (Clique para Download)
Instruções e Documentos para Inscrição por Correio com Aviso de Recebimento (AR)
1. Para requerer a Inscrição Principal via correio, o requerente deverá:
Res. 582/10 – art 28 - Parágrafo Quinto: A inscrição poderá ser requerida pelo correio (com aviso de recebimento) ou por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento do Documento de Identidade Profissional, visto que o profissional é o único habilitado a retirá-lo, o que deve ser feito presencialmente, inclusive quando o requerimento for feito por correspondência. (Redação dada pela Resolução CFESS nº 764, de 22 de junho de 2016).
- Lista completa dos documentos para INSCRIÇÃO POR CORREIOS. (Clique para Download)
Imprimir os seguintes Requerimentos/Declarações (apenas para atendimento por correspondência):
- Requerimento Padrão de Inscrição Principal; (Clique para Download)
- Declaração de que não possui registro em outro CRESS; (Clique para Download)
- Declaração de ciência do prazo para substituição do Certificado de Colação de Grau pelo Diploma (quando não apresentar o diploma no ato da inscrição); (Clique para Download - Declaração Entrega de Diploma)
- Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP): (o documento não deve ser preenchido em hipótese alguma, apenas assinado no campo da assinatura (Clique para Download - Requerimento do Documento de Identidade Profissional). (Clique aqui para Orientações sobre Assinatura)
- O requerente deve apresentar/enviar 02 (duas) fotografias, conforme orientações. (Recomendamos que a página de orientação da fotografia seja impressa e levada ao fotógrafo a fim de evitar equívocos); (Clique aqui para Orientações foto - DIP)
1.1 Ao preencher os Requerimentos e as Declarações, o(a) requerente deverá reconhecer as assinaturas/firmas em cartório, com exceção do Requerimento do DIP;
1.2 O Prazo para homologação é de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento, pelo CRESS – GO, das taxas (anuidade e taxas de inscrição);
1.3 O Prazo para a confecção e retirada do Documento de Identidade Profissional (DIP) é de aproximadamente seis meses, a contar da data de homologação da solicitação.
Observações:
1. O diploma deve ser, primeiramente, assinado pelo(a) graduado(a) e somente após assinado poderá ser reproduzida sua cópia autenticada;
2. Caso falte algum documento necessário ou a documentação se encontre em desacordo com a lista de documentos necessários, a documentação será devolvida ao(à) requerente, via correio. O requerimento somente será válido quando o CRESS - GO receber toda a documentação exigida;
3. Os boletos (anuidade e taxas de inscrição) serão enviados via e-mail pelo CRESS - GO para pagamento (o e-mail do(a) requerente deve ser válido) após análise de toda a documentação do requerente;
4. Após a devida quitação, o requerente deverá enviar imagens nítidas/legíveis dos comprovantes de pagamento ao Departamento de Registro, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A homologação da solicitação é condicionada à quitação das taxas de Inscrição, bem como da anuidade integral/proporcional.