Registro Profissional: Inscrição Principal

Conforme Resolução CFESS 1014/2022,

A partir de 01 de março de 2023 toda solicitação somente poderá ser realizada de forma remota na plataforma de Serviços Online.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme Resolução CFESS 1014/2022 - Art. 1º Para os(as) Assistentes Sociais habilitados(as), de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional (https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/), em que serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo, conforme exemplo abaixo).

imagem de documentos pdf individuais

Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo(a) reitor(a) ou diretor(a) ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel(a) em Serviço Social;

Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida; (Clique aqui para download das orientações da foto a ser fixada no Requerimento do Documento de Identidade Profissional)

Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

Os boletos referentes à taxa de inscrição e à anuidade (cota única ou parcelada) serão disponibilizados pelo próprio sistema ao final pré-cadastro, exceto o boleto referente ao Documento de Identidade Profissional (DIP).

Após análise de toda a sua documentação, enviar-lhe-emos o boleto referente à expedição do DIP em seu e-mail, para que seja efetuado o pagamento.

Os comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, deverão ser enviados por e-mail ao Departamento de Inscrição/Registro ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );

Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional (DIP). ATENÇÃO: O Requerimento do DIP só poderá ser impresso após a finalização do pré-cadastro. Após imprimi-lo, assinei-o adequadamente com caneta de tinta preta e ponta grossa, cole a foto no campo indicado e envie-o para a sede do Conselho (endereço comercial no rodapé da página inicial do site). (Clique aqui para visualizar orientações da assinatura do Requerimento do Documento de Identidade Profissional)


Para requerer a Inscrição Principal basta acessar o link a seguir: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/

O(A) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.


Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Ao final da solicitação de inscrição, será encaminhado automaticamente comunicado de confirmação do envio do requerimento.

Em caso de instabilidade ou impossibilidade de uso da plataforma eletrônica, será permitido, excepcionalmente, o envio da documentação por e-mail, que deverá ser obrigatoriamente substituída tão logo ocorra o restabelecimento do sistema, seja na própria plataforma ou por meio da apresentação dos originais.

Excepcionalmente, será permitido o pedido de inscrição de forma presencial, ocasião em que o(a) trabalhador/a do CRESS auxiliará o(a) requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica.

“O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.”

Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.

A aceitação da assinatura eletrônica em Diploma e em documento que comprove a colação de grau deverá atender aos requisitos da Lei Federal vigente que regulamenta a matéria.

Será indeferido o pedido de inscrição principal, quando for constatado que o(a) interessado(a) possui inscrição na mesma modalidade em outro CRESS, sem que tenha providenciado o cancelamento de sua inscrição no outro Regional ou pedido de transferência.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Se necessário, durante o processo de análise da documentação apresentada para requerer a inscrição, a Comissão de Inscrição poderá convocar o requerente para prestar esclarecimentos.

Para efeito de deferimento é condicionado o pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso.

A partir da publicação da Resolução CFESS n° 615/2011 fica assegurado às pessoas travestis e transexuais, nos termos da citada Resolução, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. A pessoa interessada solicitará, por escrito e indicará, no momento da sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social; (CFESS, Resolução n° 615/2011).

No caso de o(a) Assistente Social diplomado(a) em país estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial a resolução de nº. 1014/2022 disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .

 

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