Inscrição de Pessoa Jurídica

    ORIENTAÇÕES - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

    É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros de mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

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    Para requerer a Inscrição de Pessoa Jurídica o(a) interessado(a) (representante legal da entidade) deverá comparecer ao Conselho portando os seguintes documentos:

    • Cópia autenticada de estatuto ou ata devidamente registrada em cartório competente ou,

    • Cópia autenticada do contrato social devidamente registrado em cartório competente ou,

    • Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

    • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

    • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;

    • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

    • Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público;

    • Cópia autenticada de comprovante de endereço da entidade;

    • Declaração responsabilidade técnica (Clique para Download).

    • Requerimento de inscrição de pessoa jurídica (Clique para Download).


    No ato do requerimento será emitido boleto para pagamento, da taxa de inscrição e da anuidade proporcional.

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