Inscrição de Pessoa Jurídica

ORIENTAÇÕES - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros de mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Para requerer a Inscrição de Pessoa Jurídica o(a) interessado(a) (representante legal da entidade) deverá comparecer ao Conselho portando os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de estatuto ou ata devidamente registrada em cartório competente ou,

  • Cópia autenticada do contrato social devidamente registrado em cartório competente ou,

  • Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

  • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;

  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

  • Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público;

  • Cópia autenticada de comprovante de endereço da entidade;

  • Declaração responsabilidade técnica (Clique para Download).

  • Requerimento de inscrição de pessoa jurídica (Clique para Download).


No ato do requerimento será emitido boleto para pagamento, da taxa de inscrição e da anuidade proporcional.

© 2017 Conselho Regional do Serviço Social 19ª Região. Desenvolvido e mantido por Elev Digital