ORIENTAÇÕES - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros de mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
Para requerer a Inscrição de Pessoa Jurídica o(a) interessado(a) (representante legal da entidade) deverá comparecer ao Conselho portando os seguintes documentos:
- Cópia autenticada de estatuto ou ata devidamente registrada em cartório competente ou,
- Cópia autenticada do contrato social devidamente registrado em cartório competente ou,
- Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
- Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
- Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
- Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
- Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público;
- Cópia autenticada de comprovante de endereço da entidade;
- Declaração responsabilidade técnica (Clique para Download).
- Requerimento de inscrição de pessoa jurídica (Clique para Download).
No ato do requerimento será emitido boleto para pagamento, da taxa de inscrição e da anuidade proporcional.