Sobre a inscrição/registro profissional

Orientações para o processo de Inscrição/registro profissional principal

O pagamento do(s) boleto(s) da anuidade e da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de boleto bancário emitido ao efetuar a solicitação no serviços online, ou por meio cartão de crédito. OBS: Caso queira pagar em cartão de credito deve solicitar o link no WhatsApp oficial do Conselho 3224-8007 (atendimento por ordem cronológica, cada vez que enviar mensagem vai para o último atendimento). O Conselho não recebe nada em espécie (dinheiro).

O valor integral da anuidade do ano em exercício e da taxa, está disponível nas orientações do pré-cadastro/solicitações no tipo de solicitação: Inscrição principal. Para maiores informações sobre prazos, descontos e parcelamentos consulte a citada resolução.

IMPORTANTE:

a) PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO/REGISTRO PROFISSIONAL NO CRESS-GOIÁS

PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: Solicitar via serviços online no pré-cadastro/solicitações no site do CRESS-GO, com os documentos exigidos.

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO: A Comissão Permanente de Inscrição do CRESS-GO analisará toda a documentação apresentada. Para que a solicitação seja homologada a documentação não pode apresentar nenhuma irregularidade, e o requerente deve ter comprovado todos os pagamentos e apresentação do requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP). A solicitação será homologada em reunião de Conselho Pleno, podendo ocorrer em até 45 (dias), após o cumprimento de todos os requisitos normativos exigidos.

b) INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A inscrição somente poderá ser solicitada de forma remota na plataforma de Serviços Online. Excepcionalmente, será permitido a solicitação de inscrição/registro de forma presencial, ocasião em que trabalhador/a do CRESS auxiliará a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica. OBS: Caso for presencial é necessário ter todos os documentos exigidos em arquivo PDF individual. ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).

2. Se necessário, durante o processo de análise da documentação apresentada, a Comissão Permanente de Inscrição poderá convocar o requerente para prestar esclarecimentos.

3. A partir da publicação da Resolução CFESS n° 615/2011 fica assegurado às pessoas travestis e transexuais, nos termos da citada resolução, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional (DIP), bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. A pessoa interessada solicitará, por escrito e indicará, no momento da sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social; (CFESS, Resolução n° 615/2011).

4. No caso do (a) assistente social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

5. Não será emitida nenhuma declaração no ato da solicitação da inscrição/registro. Será emitido e enviado por e-mail apenas um protocolo de atendimento assinado digitalmente do pelo sistema após a análise da solicitação pelo setor de registro. À análise é realizada em ordem cronológica, assim que possível. Ressaltamos que não há um prazo específico para a referida analise.

6. Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial as resoluções de nº 1014/2022 e 588/2010 disponíveis no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br.

7. Para mais orientações, documentos necessários e links da plataforma dos serviços online acesse: https://www.cressgoias.org.br/registro-profissional-inscricao

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