Inscrição Secundária

    Conforme Resolução CEFSS 1014/2022

    A partir de 01 de março de 2023 toda solicitação somente poderá ser realizada de forma remota na plataforma de serviços online.

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    LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    Conforme Resolução CFESS 1014/2022

    Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada(o) a(o) profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a(o) profissional tenha inscrição principal.

    Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a(o) assistente social à inscrição secundária.

    Art. 8º Para requerer a inscrição secundária, a(o) interessada/o deverá apresentar Certidão de
    Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a(o) profissional mantém sua inscrição principal.

    Parágrafo Primeiro – Aplica-se à inscrição secundária, no que couber, as disposições constantes
    dos artigos 2º a 5º da presente Resolução.

    ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).

    - Certidão de Inteiro Teor do CRESS de origem;
    - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;
    - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
    - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
    - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
    - O boleto referente à taxa de inscrição será disponibilizada pelo próprio sistema ao final pré-cadastro, exceto o boleto referente ao Documento de Identidade Profissional (DIP).

    Após análise de toda a sua documentação, enviar-lhe-emos o boleto referente à expedição do DIP em seu e-mail, para que seja efetuado o pagamento.

    Os comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), deverão ser enviados por e-mail ao Departamento de Inscrição/Registro ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );

    - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional (DIP). ATENÇÃO: O Requerimento do DIP só poderá ser impresso após a finalização do pré-cadastro. Após imprimi-lo, assinei-o adequadamente com caneta de tinta preta e ponta grossa, cole a foto no campo indicado, digitalize-o em arquivo PDF e envie-o para o seguinte endereço eletrônico de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Quando o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional não atender aos requisitos técnicos mínimos, o CRESS poderá solicitar a apresentação do original).

    A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de requerimento eletrônico, instruído com comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.

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    A(o) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

    A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

    Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

    Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

    O setor inscrição/registro deverá solicitar a documentação à(ao) profissional sempre que necessário.


    INFORMAÇÕES IMPORTANTES

    Independentemente das inscrições secundárias em outros Regionais, a(o) profissional permanecerá com sua inscrição principal, sujeito a todas as obrigações pecuniárias decorrentes
    dessa inscrição.

    A(o) assistente social estará isenta/o de pagar anuidades ao CRESS onde possua inscrição secundária, no entanto, está obrigada/o ao pagamento de taxa de inscrição.

    O direito de votar e ser votada/o nas eleições para CRESS caberá apenas na jurisdição em que a(o) profissional tenha sua inscrição principal.

    É condicionado o pagamento da devida taxa (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) para homologação da inscrição secundária.

    Após decorridos os 30 dias de prazo sem que a(o) profissional regularize o pedido de inscrição secundaria com o envio do requerimento do DIP e pagamento das taxas de inscrição e confecção do DIP, o setor administrativo/registro/inscrição encaminhará o pedido para a Comissão de Inscrição/Registro, para análise do deferimento ou indeferimento.

    Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial a resolução de nº. 1014/2022 disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .

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    CRESS Goiás - 19ª Região