COTA ÚNICA:
O boleto para pagamento da anuidade 2020 foi encaminhado no final de dezembro/2019 pelo Correios, em cota única, com as seguintes condições:
- Até 10 de fevereiro – desconto de 15% (R$ 86,82)
- Até 10 de março – desconto de 10% (R$ 57,88)
- Até 10 de abril – desconto de 5% (R$ 28,94)
Você também pode imprimir o boleto da parcela única diretamente no site do CRESS. http://www.conselhos.com.br/siscafwebj/carregaConselho.do?tipoAcesso=2&sigla=cressgo&ini=1&cache=1578412982845)
PARCELAMENTO:
A (o) profissional que optar por pagar a anuidade de 2020 na forma de parcelamento, em até 6 vezes, deverá imprimir o boleto diretamente no site do CRESS
(http://www.conselhos.com.br/siscafwebj/carregaConselho.do?tipoAcesso=2&sigla=cressgo&ini=1&cache=1578412982845) ou solicitá-lo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:
Caso até o dia 15 de janeiro não tenha recebido a correspondência, solicitamos que entre em contato telefônico com o CRESS, pelo telefone (62) 3224-8007, das 12h às 18h, a fim de atualizar os dados cadastrais, pois o endereço poderá estar desatualizado, implicando em gastos desnecessários com postagem e a consequente devolução da correspondência.
EM DEFESA DA NOSSA PROFISSÃO
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal Brasileira. Portanto, seu pagamento é obrigatório. Por meio desse recurso o CRESS efetiva a sua função precípua de fiscalizar o exercício profissional e assegurar a defesa da profissão, ou seja, lutar por um Serviço Social combativo, crítico e em defesa das/os trabalhadoras/es.
Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o assistente social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 25 e Parágrafo Único, alínea “c”, do artigo 22 do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.
VALOR DA ANUIDADE É DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA:
O patamar mínimo e máximo é estabelecido nos Encontros Nacionais, instância máxima da categoria, realizado pelo Conjunto CFESS/CRESS, anualmente.
Os valores das anuidades de pessoa física e jurídica do CRESS Goiás são estabelecidos a cada ano em um processo democrático, em Assembleia Geral da categoria, com a participação de ASSISTENTES SOCIAIS inscritas (os) no CRESS Goiás 19ª Região, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades do exercício anterior, com direito a voz e voto, bem como dos/das profissionais que não preencham os requisitos citados, estudantes de SERVIÇO SOCIAL e representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, com direito a voz.
EVITE A GERAÇÃO DE DÉBITOS:
Caso você não esteja exercendo a profissão de Assistente Social, cancele o seu registro e evite a geração de débitos! Ao retornar para um novo trabalho na área, basta se reinscrever e reativar o registro profissional.
Demais orientações sobre cancelamento e reinscrição podem ser acessadas respectivamente nos links:
“A LUTA POR UM SERVIÇO SOCIAL FORTE
DEPENDE DE VOCÊ”.
Eleição CFESS/CRESS
Prazo para inscrição de chapa termina dia 13
Vimos reafirmar que o prazo para a inscrição de chapas que desejarem concorrer na eleição do Conjunto CFESS/CRESS se encerra no dia 13 de janeiro de 2020, próxima segunda-feira. Em informativo enviado anteriormente por e-mail chegamos a divulgar data diferente desta, o que foi imediatamente atualizado e corrigido em nosso site e em nossa página no Facebook.
Acesse a íntegra da matéria que informa sobre as eleições. https://www.cressgoias.org.br/noticias/666-eleicao-no-cfess-e-cress-sera-por-meio-de-voto-eletronico
Goiânia, 9 de janeiro de 2020.
CRESS Goiás 19ª Região
Gestão “Lutar Sempre, Temer Jamais!”
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534