Prazo para a inscrição de chapas que desejarem concorrer começa dia 25 de novembro deste ano e se encerra no dia 13 de janeiro de 2020. Pela primeira vez eleições serão por meio de voto eletrônico.
O processo eleitoral para a renovação das direções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, dos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS e respectivas seccionais (onde existam) está aberto, com uma novidade: pela primeira vez as eleições serão por meio de voto eletrônico, em todo o território nacional.
O pleito no conjunto CFESS/CRESS será realizado nos dias 10, 11 e 12 de março, com previsão de posse da chapa eleita para o dia 15 de maio de 2020, Dia da/o Assistente Social.
No caso do CRESS Goiás, edital de convocação da eleição publicado no Diário Oficial do Estado estabelece que o prazo para a inscrição de chapas que desejarem concorrer começa dia 25 de novembro deste ano e se encerra no dia 13 de janeiro de 2020.
Pode votar assistente social regularmente inscrito/a no Conselho Regional, em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante o CRESS, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição.
Todo o processo eleitoral está normatizado com base no novo Código Eleitoral e na Resolução CFESS nº 919, de 23/10/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24/10/2019.
Segue link dos seguintes documentos do processo eleitoral:
• Resolução CFESS Nº 919, de 23 de outubro de 2019 – Dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS
• Calendário eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS
• Edital de convocação da eleição – CRESS Goiás
• Edital de convocação da eleição – CRESS Goiás, publicado no Diário Oficial/GO N° 23.174, de 08 de novembro de 2019
• OFÍCIO CIRCULAR CNE – 01 - 2019
• INSTRUÇÃO CNE No 01, de 18 de novembro de 2019
• ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
• ANEXO 2a - RELAÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL
• ANEXO 2b - RELAÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS ELEIÇÕES DE SECCIONAL
• ANEXO 2c - RELAÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS ELEIÇÕES DO CONSELHO FEDERAL
• ANEXO 6 – PEDIDO DE AFASTAMENTO
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534