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      Fiscalização do CRESS Goiás divulga nota sobre concursos públicos e processos seletivos

      04 Março 2021

      Nota COFI Concurso SiteDivulgamos nota da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS Goiás, sobre como tem procedido diante de irregularidades de entes públicos nos processos de contratação de profissionais assistentes sociais.

      O CRESS Goiás, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, vem acompanhando processos seletivos, credenciamento, concursos públicos, seleções. Dentre as irregularidades, nota-se o descumprimento da carga horária. Cabe reiterar que as 30 horas foram determinadas pela Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, após a mobilização e a luta da categoria representada pelo conjunto CFESS/CRESS. Desde a sanção da lei, têm sido empreendidos esforços por meio de gestões políticas junto aos empregadores para a adequação e cumprimento da carga horária.

      Cabe evidenciar que do ponto de vista jurídico o conjunto CFESS/CRESS “não pode ser polo passivo em qualquer tipo de demanda judicial que envolva interesses individuais dos assistentes sociais, eis que sua atribuição legal, conforme dispõe o artigo 8º da lei 8.662/1993, está voltada para interesses públicos da sociedade, que se efetiva através da ação de orientação, fiscalização e normatização do exercício profissional do/a assistente social” (Parecer Jurídico nº33/2010, prolatado por Dra. Sylvia Terra em 8/10/2010). Dessa forma, caso as instituições se neguem a aplicá‐la, aqueles/as que tiverem o direito lesado deverão buscar na Justiça a reparação do prejuízo.

      Mesmo sabendo de seus limites legais, o CRESS Goiás, no ano de 2020, encaminhou 33 documentos formais a prefeituras, instituições organizadoras de concurso e ao Ministério Público, alertando sobre possíveis irregularidades e reiterando o que prevê a legislação. Cabe destacar ainda que sempre, após análise de todo e qualquer edital, a Comissão de Fiscalização encaminha ofício às instituições citadas a fim de garantir que a Lei de Regulamentação da profissão seja cumprida, e observados os seus artigos 4º e 5º, inclusive no que diz respeito à exigência de a prova ser elaborada por assistentes sociais e que somente seja exercido o trabalho por quem possui certificado em Serviço Social e inscrição no CRESS.

      Clique AQUI e acesse folder que explica os motivos de o conjunto CFESS/CRESS defender o concurso público.

      *Fonte: COFI/CRESS Goiás

       

      CRESS Goiás
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques – DRT 1534

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