O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás 19ª Região, em atenção à Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência alerta a todas e todos que ainda não acertaram a sua anuidade 2019, que o façam para garantir o seu adimplemento.
Lembramos que em dezembro de 2018, em janeiro de 2019 e, posteriormente, em agosto, enviamos comunicados e/ou informamos pelo nosso site e rede social sobre a importância do pagamento das anuidades.
Aproveitamos mais esta oportunidade para agradecer a todas/os que estão em dia com a anuidade e cumpriram com o compromisso que viabiliza o pleno funcionamento do CRESS como órgão de defesa da nossa profissão. E reiteramos a quem ainda não teve como fazê-lo para que priorize o pagamento da anuidade 2019, fortalecendo o nosso projeto ético-político.
Recobrança da Anuidade 2019
Foram encaminhados pelo correio quatro boletos de recobrança da anuidade 2019, com vencimentos para 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12. É fundamental que cada débito seja saldado em 2019, para evitar a inadimplência.
Atualize seus dados cadastrais
Caso você não tenha recebido a correspondência, solicitamos que entre em contato telefônico com o CRESS, pelo telefone (62) 3224-8007, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira (dias úteis) para atualizar os dados cadastrais, pois o endereço pode estar desatualizado, implicando em gastos desnecessários com postagem e a consequente devolução da correspondência.
O contato pode ser feito ainda pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Anuidade é instrumento de luta
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal Brasileira. Portanto, seu pagamento é obrigatório. Por meio desse recurso o CRESS efetiva a sua função precípua de fiscalizar o exercício profissional e assegurar a defesa da profissão, ou seja, lutar por um Serviço Social combativo, crítico e em defesa das/os trabalhadoras/es.
Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o Assistente Social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 25 e Parágrafo Único, alínea “c”, do artigo 22 do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.
Valor da anuidade é decisão coletiva da categoria
O patamar mínimo e máximo é estabelecido nos Encontros Nacionais, instância máxima da categoria, realizados pelo Conjunto CFESS/CRESS, anualmente.
Os valores das anuidades de pessoa física e jurídica do CRESS Goiás são estabelecidos a cada ano em um processo democrático, em Assembleia Geral da categoria, com a participação de ASSISTENTES SOCIAIS inscritas/os no CRESS Goiás 19ª Região, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades do exercício anterior, com direito a voz e voto, bem como dos/das profissionais que não preencham os requisitos citados, estudantes de SERVIÇO SOCIAL e representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, com direito a voz.
Atenção
Caso você não esteja exercendo a profissão de Assistente Social, cancele o seu registro e evite a geração de débitos! Ao retornar para um novo trabalho na área, basta se reinscrever e reativar o registro profissional. Demais orientações sobre cancelamento e reinscrição podem ser acessadas respectivamente nos links:
http://cressgoias.org.br/registro-profissional-cancelamento
http://cressgoias.org.br/reinscricao
Goiânia, outubro de 2019.
CRESS Goiás 19ª Região - Gestão “Lutar Sempre, Temer Jamais!” (2017-2020)
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534