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      CRESS Goiás e NUCRESS mobilizados para tirar do papel lei que prevê serviço de Psicologia e Serviço Social nas escolas

      11 Fevereiro 2021

      CRESS Goiás e NUCRESS mobilizados para tirar do papel lei que prevê serviço de Psicologia e Serviço Social nas escolasO Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás, por meio das comissões de Seguridade Social e do Grupo de Trabalho de Educação, continua na luta para que a Lei 13.935/2019 seja colocada em prática em todos os municípios do estado de Goiás. Uma das estratégias do Conselho, em articulação com os seus núcleos de base (NUCRESS), é promover reuniões com secretários/as de educação, audiências públicas e sessões especiais com representantes das câmaras de vereadores em todas as regiões.

      A coordenação do NUCRESS Sul, por exemplo, teve uma importante ação nesse sentido. Acompanhada de profissionais assistentes sociais efetivos do município de Caldas Novas, reuniu-se com o vereador Hudson Matheus (PSDB). Na pauta, trataram do cumprimento da carga de 30 horas semanais prevista em lei federal, da questão salarial da categoria no município e sobre a lei 13.935. Segundo a coordenadora do NUCRESS, Raquel Cassimiro, o vereador se colocou à disposição para mediar a proposta junto ao poder executivo e aos demais parlamentares. “Agradeço a parceria do vereador, bem como a sua disponibilidade para novos projetos que busquem fortalecer e ampliar as políticas públicas e sociais e o trabalho das e dos profissionais Assistentes Sociais de Caldas Novas”, enfatizou Cassimiro.

      A lei 13.935, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Pelo texto aprovado, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

      Os sistemas de ensino teriam um ano para implementação e cumprimento da nova lei, prazo que expirou em dezembro do ano passado. “Apesar disso, até agora a absoluta maioria dos municípios ainda não cumpre a nova legislação, daí a importância de nossa mobilização”, ressalta a Conselheira-presidente do CRESS Goiás, Nara Costa.

      Fundeb

      “É sempre importante ressaltar que foi a nossa mobilização, do conjunto CFESS/CRESS, em parceria com o Conselho Federal de Psicologia e CRPs, no ano passado, pela regulamentação do novo Fundeb, que garantiu recursos exclusivos para as escolas públicas e incluiu verbas para aplicar a Lei 13.935/19”, lembra a Conselheira-presidente do CRESS Goiás.

      A regulamentação (PL 4372/20) do novo Fundeb, aprovada à época na Câmara Federal, inclui assistentes sociais e psicólogos no inciso que trata da utilização de recursos do Fundo para pagamento de trabalhadores da Educação, reconhecendo assim a Lei 13.935/19. Esta lei prevê a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

      “Uma vitória linda, fruto de uma caminhada longa, complexa e cheia de desafios. Conseguimos garantir o Fundeb somente para a Educação Pública e que sua regulamentação reconhecesse a Lei 13.935/19”, afirmou Kênia Augusta Figueiredo, conselheira do CFESS.

      A reunião em Caldas Novas ocorreu na semana passada.

      *com informações do CFESS


      CRESS Goiás

      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques - DRT 1534

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