Normativa revogada tratava do “Depoimento Especial”
A Resolução CFESS nº 554, de 15 de setembro de 2009, “dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social”. No entanto, uma decisão judicial da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará transitada em julgado, de outubro de 2020, invalidou de forma definitiva a referida normativa.
Acesse a integra da noticia do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1766
Arte: Rafael Werkema/CFESS
CRESS GOIÁS
Conselho Regional de
Serviço Social - 19ª Região