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      Decisão judicial invalida Resolução CFESS 554/2009

      19 Novembro 2020

      Normativa revogada tratava do Depoimento EspecialNormativa revogada tratava do “Depoimento Especial”

      A Resolução CFESS nº 554, de 15 de setembro de 2009, “dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social”. No entanto, uma decisão judicial da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará transitada em julgado, de outubro de 2020, invalidou de forma definitiva a referida normativa.

      Acesse a integra da noticia do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1766

      Arte: Rafael Werkema/CFESS

       

      CRESS GOIÁS
      Conselho Regional de
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