Juros e multas não serão cobrados, mas é preciso comunicar formalmente o CRESS. Medida visa beneficiar profissionais impossibilitados de pagar agora a anuidade, neste período de pandemia. Profissional que tem condições de continuar pagando deve fazê-lo com os boletos que já tem em mãos.
Em tempos de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o CFESS concretizou mais uma ação em benefício da categoria de assistentes sociais em todo o Brasil. Já está em vigor a Resolução CFESS nº 942/2020, que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.
A normativa, que vale para todos os 27 CRESS, estabelece que a prorrogação deve ser solicitada formalmente pelo/a assistente social ao CRESS e a quitação deve ser integralmente feita até 31 de dezembro de 2020.
Fica autorizado, ainda, que os acordos firmados até a publicação da Resolução tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
A solicitação do boleto com a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica deve ser feita pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Clique aqui e leia a Resolução CFESS nº 942/2020
*informações da assessoria de comunicação do CFESS.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534