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      CFESS publica nova Resolução, sobre o prazo de pagamento das anuidades em 2020*

      03 Abril 2020

      1SecaoEspecial Covid19 AnuidadeJuros e multas não serão cobrados, mas é preciso comunicar formalmente o CRESS. Medida visa beneficiar profissionais impossibilitados de pagar agora a anuidade, neste período de pandemia. Profissional que tem condições de continuar pagando deve fazê-lo com os boletos que já tem em mãos.

      Em tempos de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o CFESS concretizou mais uma ação em benefício da categoria de assistentes sociais em todo o Brasil. Já está em vigor a Resolução CFESS nº 942/2020, que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.

      A normativa, que vale para todos os 27 CRESS, estabelece que a prorrogação deve ser solicitada formalmente pelo/a assistente social ao CRESS e a quitação deve ser integralmente feita até 31 de dezembro de 2020.

      Fica autorizado, ainda, que os acordos firmados até a publicação da Resolução tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.

      A solicitação do boleto com a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica deve ser feita pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

      Clique aqui e leia a Resolução CFESS nº 942/2020

       

      *informações da assessoria de comunicação do CFESS.

      CRESS Goiás
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques – DRT 1534

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