O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás 19ª Região, no uso de suas atribuições de orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais, diante da situação de pandemia provocada pelo vírus COVID-19, inicialmente, manifesta solidariedade e preocupação com os/as trabalhadores/as que estão em risco por conta de empregos e atividades produtivas precárias que não garantem a subsistência e os direitos de proteção vinculados ao trabalho.
O vírus atinge igualmente a todos, mas impacta sobremaneira os mais pobres, os trabalhadores e trabalhadoras informais e com vínculos precários, inclusive, decorrentes dos últimos ataques à legislação trabalhista.
Nossa preocupação, também, se volta à/ao profissional de Serviço Social que está em atendimento neste período. O artigo 3º do Código de Ética Profissional prevê que assistentes sociais têm como dever participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública e emergências. Entretanto, é preciso que este profissional, em instituições públicas ou privadas, tenha as condições de segurança adequadas e não seja exposto ao perigo iminente e risco à saúde.
Pedimos a atenção dos empregadores, gestores e dos/as assistentes sociais, para que sejam seguidas as determinações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS) e pelas secretarias Estadual e Municipais de Saúde, no que se refere à reorganização dos processos de trabalho, evitando aglomerações e atividades coletivas e grupais em ambientes fechados, sendo substituídas preferencialmente por ações virtuais.
Em relação aos atendimentos individuais, que sejam realizados presencialmente somente aqueles indispensáveis para a garantia dos direitos assistenciais, previdenciários, de saúde e outros, desde que garantidos pelas instituições empregadoras os insumos essenciais para a segurança e proteção à saúde dos/as assistentes sociais.
Cabe destacar que, para a oferta de programas, serviços e benefícios das políticas públicas de proteção social, necessita-se constituir estratégias específicas, de forma coletiva entre trabalhadores/as e gestores/as, levando em consideração cada realidade, cada espaço de trabalho e as necessidades sociais demandadas. Deve-se seguir as orientações constantes nas portarias e comunicações da empresa/órgão de trabalho, mas estas devem observar as condições éticas e técnicas de cada profissão, particularmente no caso de assistentes sociais, as atribuições e competências profissionais asseguradas nos artigos 4ª e 5ª da Lei nº 8662/1993, que regulamenta a profissão de Serviço Social.
Os/as profissionais devem ficar atentas/os, também, à supervisão direta de estágio em Serviço Social, analisando as condições de segurança dos/as estagiários/as e as normativas que regem o estágio, sobretudo, a obrigatoriedade de supervisão conjunta entre supervisor/a acadêmico/a e de campo, já que inúmeras Instituições de Ensino Superior (IES), suspenderam suas atividades com base nas recomendações dos órgãos.
Por fim, destacamos o compromisso ético-político dos/as Assistentes Sociais com os princípios fundamentais do seu Código de Ética, que em sua essência assumem a defesa dos interesses coletivos da classe trabalhadora, dos direitos sociais, da cidadania e da justiça social. Reforçamos a importância da defesa dos Sistemas Únicos de Saúde e Assistência Social (SUS/SUAS), como estratégias coletivas e democráticas de promoção à saúde ampliada e garantia da vida.
O grave quadro que estamos enfrentando expõe de maneira nítida a desigualdade social, racial e territorial no Brasil, bem como denuncia a falência dos discursos e medidas neoliberais que defendem Estado mínimo. Só superaremos essa pandemia e protegeremos vidas com a intervenção firme do Estado, garantindo e investindo nos direitos sociais e trabalhistas, intervindo no mercado para que se evite desemprego em massa e protegendo micro e pequenos negócios. Do contrário, observaremos a agudização da crise econômica e milhares de vidas ceifadas pelos interesses do mercado. Nenhum direito e nenhum/a trabalhador/a a menos, todas as vidas importam!
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*texto originalmente publicado pelo CRESS Ceará e adaptado, sob autorização, pelo CRESS Goiás.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534