Assistentes sociais já podem fazer o Recadastramento Nacional Obrigatório , participar da pesquisa do perfil profissional e solicitar a substituição dos documentos antigos (cédula e carteira profissionais) pelo novo DIP
A partir desta segunda-feira, 5 de novembro, a Campanha Nacional Viva Sua Identidade – Assistente social, o seu perfil é a nossa identidade está de volta! Por meio do site oficial (clique aqui para acessar), assistentes sociais de todo o Brasil já podem fazer o Recadastramento Nacional Obrigatório, a solicitação do novo Documento de Identidade Profissional (DIP) e a Pesquisa do Perfil Profissional.
A retomada da campanha, após resolvidos os problemas de ordem técnico-operativa que ocasionaram em sua suspensão, está regulamentada pela Resolução CFESS nº 885, de 24 de outubro de 2018. Isso significa que o recadastramento será obrigatório para todos/as os/as assistentes sociais inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) até 4 de novembro de 2018.
O prazo final para se recadastrar é 31 de dezembro de 2019 (Leia a resolução).
Outra informação importante: estão aptos/as a preencher o recadastramento os/as profissionais com inscrição ativa, ou seja, em exercício, em processo de transferência ou profissionais em situação de suspensão e em situação de inadimplência.
Como é um processo obrigatório, o/a profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetido/a às sanções previstas naquele instrumento normativo por meio dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em relação à participação da categoria na Pesquisa sobre o Perfil da/o Assistente Social e Realidade do Exercício Profissional, esta é opcional, mas fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.
Mas e o novo DIP?
Quem se inscrever no CRESS a partir de 5 de novembro de 2018 já receberá o novo documento de identidade profissional após o pagamento dos custos de emissão.
Mas não se preocupe! Se você já havia feito o pagamento e o pedido do novo DIP antes da suspensão do processo (quando teve início em dezembro de 2016), você receberá o documento, desde que não haja pendências de foto nem de assinatura. Nestes casos, é possível efetuar correções e alterações diretamente junto ao CRESS de seu estado.
Além disso, é importante ressaltar: quem já realizou o recadastramento poderá acessar o site para preenchê-lo novamente, caso necessite atualizar suas informações. Não haverá duplicidade, visto que será considerada somente a última versão preenchida. Se as suas informações não mudaram, não é preciso fazer o recadastramento novamente.
E você, assistente social, que tem as atuais carteiras e cédulas de identidade, também pode solicitar o novo DIP, após a realização do Recadastramento Nacional Obrigatório, por meio do site oficial da campanha.
Participe e fortaleça a profissão e o Conjunto CFESS-CRESS! Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Conselho Regional de seu estado!
Acesse: http://www.vivasuaidentidade.com.br
*com informações da Ascom/CFESS