A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016), que trata da Reforma da Previdência, as operações pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as revisões e alterações dos fluxos e processos de trabalho na política de previdência social – INSS Digital, Meu INSS, Teletrabalho – propostas pelo atual governo, burocratizam o acesso da população usuária aos serviços e benefícios previdenciários, impondo medidas de severa seletividade ao BPC. Na prática essas medidas excluem a população de direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
A denúncia é das/os assistentes sociais de todo o País e foi aprovada por unanimidade em forma da Moção por representantes de todos os conselhos regionais de Serviço Social (entre eles o CRESS Goiás - Conselho Regional de Serviço Social) e do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, participantes do 47º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, em Porto Alegre.
Segundo a moção, com o decreto 8.805/2016 e sua nova regra de análise da renda “integral” da família, muitos beneficiários/as não estão tendo acesso ao BPC, já que as rendas eventuais e de doações passaram a ser consideradas. A implantação das novas tecnologias de trabalho também tem restringido o acesso aos serviços de operacionalização do BPC: requerimento, habilitação, avalição social e médica.
Há registros de que em torno de 1 milhão e 166 mil tentativas de pedidos de agendamentos do BPC nas agências do INSS obtiveram como resposta “não há vagas”, em especial ao benefício assistencial para a pessoa com deficiência, que totaliza 844 mil tentativas, no período de janeiro a outubro de 2017. Além disso, boa parte daqueles/as que conseguem agendamentos estão sendo prejudicados/as pela dificuldade de acesso aos meios digitais para acompanhamento de seus processos, ampliando sua vulnerabilidade frente aos intermediários e, ainda os processos permanecem meses para ser analisados (repositório de protocolos), ampliando a morosidade no reconhecimento de direito, destaca o documento.
Outra mudança excludente de direitos é a redução do tempo de avaliação social do BPC para pessoa com deficiência, de 60 para 30 minutos. A qualidade do atendimento aos/às requerentes ficou comprometida, impossibilitando que o atendimento seja realizado no dia agendado, violando drasticamente a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ressalta a moção.
“As/os assistentes sociais defendem, de forma intransigente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como direito constitucional, preservando sua vinculação ao salário mínimo, ampliação do critério de renda per capita para acesso ao benefício, manutenção da análise biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional, reforçando a luta da categoria contra as medidas que precarizam seletivamente o acesso e a garantia das conquistas dos segmentos da pessoa com deficiência e idosa”, conclui.
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – MTE 1534