O BPC é um tipo de ajuda mensal equivalente a um salário mínimo que o INSS proporciona a pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho; e a idosos extremamente pobres com 65 anos ou mais. Parcela dos profissionais médicos faz lobby para que a avaliação para a concessão do benefício seja feita apenas por esta categoria. Convenções internacionais e a Lei Brasileira de Inclusão orientam que a análise deve ser feita por variados profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais e também médicos. Assunto foi tema do programa Antena Ligada, da Rádio do Trabalhador.
A importância do Benefício de Prestação Continuada (BPC) como direito social de pessoas com deficiência foi tema do programa Antena Ligada, na manhã desta terça-feira, em espaço do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência – Sintfesp-Go/To, na Rádio do Trabalhador. O programa também abordou a relevância de a análise para a concessão desse benefício ser feita por grupo multiprofissional e interdisciplinar, diante do risco de um retrocesso: a avaliação voltar a ser feita exclusivamente por profissional médico. O BPC é um tipo de ajuda mensal equivalente a um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social proporciona a pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho; e a idosos extremamente pobres com 65 anos ou mais.
Convenções internacionais e a Lei Brasileira de Inclusão são claras em estabelecer como fundamental a avaliação feita por variados profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais e também médicos, dentro da compreensão de que “a deficiência não está no corpo, está no ambiente”, esclareceu a Assistente Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Coordenadora do Fórum Goiano de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com deficiência e dos Reabilitados pelo INSS (Fimtpoder), Patrícia Souza Oliveira.
Esse modelo amplo de avaliação é chamado de biopsicossocial. Na prática, avalia-se a doença mas também todo um contexto de vida. “Temos que entender as barreiras que obstruem a participação de pessoas com deficiência na vida coletiva”, destacou a assistente social do INSS, que fez questão de ressaltar: “O BPC visa a inclusão de pessoas com deficiência. Não é aposentadoria, é um direito conquistado com muita luta”.
Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social e assistente social do INSS, Ângela Brasil também foi entrevistada pelo jornalista Roberto Nunes. Ela alertou para o lobby de uma associação de médicos peritos com o objetivo de a avaliação para concessão do BPC ser feita exclusivamente por estes profissionais. “Seria mais um grande erro absurdo, no momento em que o nosso País passa por tantos retrocessos”.
Ângela também denunciou que o programa INSS Digital, do governo federal reforça a exclusão de direitos das pessoas que mais precisam. “Esse governo golpista está transformando o INSS num órgão digital, quando sabemos que muitos brasileiros sequer têm acesso à internet. É mais uma tentativa de excluir as pessoas mais pobres de usufruir dos direitos que têm", concluiu. Também participou do programa de rádio o blogueiro Dom Orvandil, que fez a análise e comentários sobre temas relevantes na atual conjuntura brasileira.
Saiba mais:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade civil destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, a assistência social passa a ser considerada direito do cidadão e dever do Estado, devendo ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Entre os seus objetivos está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal destinado a pessoas com deficiência e a idosos extremamente pobres.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Carta Magna de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (posteriormente alterada pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008, além das Leis nº 12.435 e 12.470, ambas de 2011) é um benefício de caráter assistencial da Política Pública de Assistência Social. Apesar de pertencer a essa política, a sua operacionalização, ao contrário de outros benefícios assistenciais de transferência de renda, é de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Esse benefício é considerado o primeiro mínimo social não contributivo, isto é, não vinculado à relação de trabalho, assegurado constitucionalmente a pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo e a idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo”.
Apesar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) constituir-se em direito de cidadania do usuário da Política Pública de Assistência Social, vale salientar que esse direito não é imediato, pois para que o requerente possa acessá-lo deve enquadrar-se em uma série de critérios, quais sejam: renda, idade e deficiência. Isto é, para que o aludido benefício seja deferido, além da renda per capita, os idosos devem comprovar a idade mínima ao passo que as pessoas com deficiência devem comprovar a própria deficiência, bem como, as limitações decorrentes de sua condição. Para comprovar a deficiência o requerente submete-se à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação social e avaliação médica, realizadas respectivamente por assistente sociais e médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social.
*com informações do Jus Brasil: https://goo.gl/qg3Abe
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques (MTE 1534)
Foto: Ascom CUT/Maísa Lima