A Comissão Regional Eleitoral CRESS Goiás, esclarece, prevista na resolução CFESS nº 659, de 01 de outubro de 2013;
Art. 68.“O material necessário ao exercício do voto por correspondência, por via postal registrado, seja no sistema por correspondência ou via misto, será remetido pelo CRESS, aos/às assistentes sociais que votem por essa modalidade, com até 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data de eleição”.
Assim, em cumprimento deste prazo, por meio do CRESS Goiás, a Comissão Regional Eleitoral postou as correspondências em tempo hábil de 30 (trinta dias) anterior a eleição, ou seja, na data de 17 de fevereiro de 2017, o envio das cédulas por correspondência via correio, registrada, para assegurar que o/a profissional a receba, assim, o CRESS Goiás tenha certificação pelo correio do recebido ou a devolução do mesmo até dia 17 de março de 2017, data que será apurado o resultado da eleição da votação presencial e por correspondência.
Diante do exposto o CRESS Goiás tem recebido algumas preocupações trazidas pela categoria que votam por correspondência, na qual são:
- Não recebimento pelo correio sua cédula em tempo hábil para devolução da postagem pelo correio ao CRESS Goiás;
- O correio foi entregar, mas não havia ninguém para receber sua correspondência com a cédula, assim, o correio devolveu a correspondência ao CRESS Goiás.
Frente a estas questões pertinentes, trazidas a Comissão Regional Eleitoral, ressalta-se, quando o Código Eleitoral garante a correspondência registrada, enviada pelo correio à categoria, é para certificar que realmente o/a profissional recebeu a correspondência, com segurança, sem ocorrer violação, por isto, quando não há alguém que receba sua correspondência com a cédula, o correio devolve ao CRESS Goiás novamente, lacrada;
Também há o desafio dos Correios entregarem as correspondências e devolverem com agilidade ao CRESS Goiás, mesmo tendo um prazo considerável para assegurar o envio e devolução das correspondências;
A Comissão Regional Eleitoral também expõe a categoria de Assistentes Sociais, que houve também devolução de algumas correspondências em razão de não atualizarem seu endereço junto ao CRESS Goiás, sendo necessário atualizarem sempre que haja alteração em seus endereços junto ao CRESS Goiás, para que este assegure o envio das correspondências e as recebam.
Diante dos desafios suscitados no movimento da realidade social deste Processo Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS Goiás, o Código Eleitoral expressa a competência da Comissão Regional Eleitoral em seu Art. 12:
VIII. “Interferir, manifestar-se, atuar e decidir acerca de situações e circunstâncias conflituosas, divergentes, que estejam vinculadas, direta ou indiretamente, com o processo eleitoral, em sua juridição”;
Art. 68. §1º. Serão computados, também:
a. “Os votos que forem recolhidos na empresa de correios e telégrafos, ou em suas franquias, pela Comissão Regional Eleitoral, desde que tais votos cheguem ao local da apuração até o seu início”;
b. “Os votos em separado enviados por correspondência, depositados em urna específica, que foram considerados válidos pela Comissão Eleitoral”.
Neste contexto, a Comissão Regional Eleitoral CRESS Goiás, fundamentada no Código Eleitoral e na realidade deste processo eleitoral que é dialética, para assegurar que o/a profissional de Serviço Social efetive sua opinião, voto no exercício da eleição, orienta que os/as Assistentes Sociais, por diversas ocorrências, não tiveram condições de efetuarem seu voto por correspondência via correio, orienta a estes profissionais:
A Comissão Regional Eleitoral receberá sua cédula expressa sua opinião, voto em separado na sede do CRESS Goiás em seu horário de funcionamento, das 12h às 18h, até dia 17 de março de 2017, sexta-feira, data em que se encerra a eleição;
Receberá também seu voto, em urna em separado no local da votação presencial, até dia 17 de março de 2017, sexta-feira, das 8h as 18h, na Câmara Municipal de Goiânia-Goiás; Logo após, será recolhido do CRESS Goiás as urnas que se encontra para recebimento ainda das correspondências, com as cédulas, posteriormente, apuração do resultado da eleição.
A Comissão Regional Eleitoral CRESS Goiás, agradece pela compreensão e informa, qualquer dúvida que ainda surja no decorrer do Processo Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS Goiás, comunique ao CRESS Goiás para que a Comissão Regional Eleitoral sane as dúvidas e assegure seu voto de forma democrática, justa, igualitária, transparente e ética.
Atenciosamente,
Elizângela da Conceição Ribeiro
Presidente da Comissão Regional Eleitoral
CRESS Goiás – 19ª Região