Analisando o edital 001/2016 do concurso público do município de Damianópolis, foi verificado carga horária irregular, sendo assim o Cress Goiás enviou ofício informando da Lei no 12.317/10, que dispõe sobre a carga horária do/a assistente social, com cópia ao Ministério Público.
Em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão, Lei n° 8662/1993, em seu artigo 5o, constitui atribuições privativas do assistente social: elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social. Assim sendo, o CRESS encaminhou ofício também à empresa organizadora solicitando a identificação e número de registro no Cress dos assistentes sociais responsáveis pela elaboração da prova, pela presidência e composição da banca examinadora e julgadora do concurso para Assistente Social.
Esclarecemos ainda, que quando há irregularidades nas questões relacionadas à estrutura, organização do concurso e no conteúdo do certame, os candidatos devem, depois de esgotados os recursos junto à Comissão do Concurso, recorrer aos órgãos competentes – judiciário, Ministério Público, a depender da situação –, já que não cabe aos Conselhos de Profissão atuar em defesa de interesses individuais, mesmo que a situação atinja um grupo de profissionais.