A Câmara Municipal de Goiânia realizou na manhã desta sexta-feira, 16 de agosto, uma reunião da Comissão de Saúde e Assistência Social, tendo como pauta a possível reabertura do Residencial Professor Niso Prego. A unidade de acolhimento provisório para crianças afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva encontra-se interditada desde março pelo Juizado da Infância e Juventude.
A interdição inicial era por até 4 meses (março a junho de 2024), para que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS providenciasse as reformas e adaptações nas instalações físicas, elaborasse a nova Proposta Pedagógica da Unidade e garantisse a lotação de servidores na quantidade para garantir o atendimento com qualidade e segurança das crianças abrigadas, informa o assessor técnico da Comissão, Joseleno Vieira dos Santos.
A reunião contou com a participação de representantes da SEDHS, do CMDCA, da SEDS do Estado de Goiás, da Defensoria Pública do Estado de Goiás, dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP/09) e Serviço Social (CRESS 19ª), da Coordenação do Niso Prego e de servidores que estavam lotados na unidade, antes da intervenção. Representou o CRESS o assistente social e vice-presidente do Conselho, Wesley Junio Nunes.
“É preciso que a prefeitura tenha um olhar voltado para os direitos das crianças e adolescentes. Pois a criança chega (na unidade de acolhimento) com o seu direito violado, sendo distanciada da família. Cria esse vínculo e aí fecham a unidade, ela é transferida pra outra. Esperamos que a próxima gestão tenha compromisso com os direitos da infância e juventude”, ressalta o vice-presidente do CRESS.
CONDIÇÕES PARA A REABERTURA
Por unanimidade os representantes das instituições concordaram com a urgência na reabertura do Niso Prego e, para que ela ocorra, a Prefeitura Municipal e a SEDHS serão oficiadas pela Comissão de Saúde e Assistência Social e deverão garantir:
■ a finalização das reformas e adequações da estrutura física da unidade;
■ disponibilizar uma equipe mínima para elaborar a Proposta Pedagógica para reabertura da unidade;
■ disponibilizar os servidores, na quantidade necessária, para retornar o abrigamento das crianças que necessitarem;
■ construir um fluxo de vagas e um sistema de regulação para o acolhimento de crianças e adolescentes no munícipio de Goiânia, considerando as parcerias com as instituições da sociedade que atuam no acolhimento de crianças e adolescentes; e
■ a redefinição de fluxos de gestão financeira-administrativa, pela Prefeitura de Goiânia, envolvendo as Secretarias de Desenvolvimento Humano e Social, de Finanças, de Administração, Controladora, Procuradoria do Município, Fundo Municipal de Assistência Social e demais órgãos de fiscalização, para garantir a desburocratização e agilidade e rapidez na aquisição dos insumos, dos materiais, dos equipamentos e demais condições que possibilitem a reabertura e funcionamento do Residencial Prof. Niso Prego com a brevidade e urgência necessária.
Segundo Joseleno Vieira, “em resumo, a prefeitura precisará apresentar o mais urgente possível um cronograma para a reabertura da unidade e garantir as condições para o atendimento às crianças e adolescentes, pois somente desta forma a justiça poderá rever a interdição”, determinada pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude.
Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região - CRESS Goiás
Gestão Serviço Social é luta coletiva, organização e resistência – 2023/2026
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534
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