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      CRESS Goiás, CRP 09 e CREFONO 5 mobilizam profissionais na luta pela sanção do PL 108/23

      25 Agosto 2023

      site PL 108 23 SANCIONA GOVERNADORProjeto de Lei aprovado essa semana pela Assembleia Legislativa estabelece a inserção de profissionais de Serviço Social, Psicologia e Fonoaudiologia na rede estadual de ensino de Goiás. Agora, é com o governador, pela sanção da lei!

      O Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região – CRESS Goiás, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região – CRP 09 e o Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região – CREFONO 5 farão “pressão democrática” junto ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, pela sanção imediata do Projeto de Lei 108/23. O texto, aprovado essa semana pela Assembleia Legislativa, estabelece a inserção de profissionais de Serviço Social, Psicologia e Fonoaudiologia na rede estadual de ensino de Goiás. O autor da matéria é o deputado Karlos Cabral (PSB).

      “É luta coletiva: o primeiro passo foi dado com a aprovação dessa lei, construída com a contribuição do CRESS e outros conselhos regionais. Nosso reconhecimento ao trabalho do parlamento goiano, do deputado Karlos Cabral e demais parlamentares que apoiam essa bandeira! O passo seguinte é ampliar a nossa mobilização junto às categorias e, democraticamente, posicionarmo-nos junto ao governador Ronaldo Caiado para que sancione e cumpra a lei. Vamos lutar para assegurar que assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos assumam as suas atribuições como profissionais da política de educação”, ressalta a Conselheira-presidente do CRESS Goiás, Sueli Almeida.

      De acordo com a legislação aprovada, a presença desses profissionais nas escolas visa fortalecer o desenvolvimento humano dos alunos, melhorando as relações entre professores e estudantes, além de trabalhar para evitar casos de violência dentro das instituições de ensino. Esses profissionais também devem prestar atendimento à comunidade escolar, incluindo as famílias dos alunos, potencializando o processo de ensino-aprendizagem e fortalecendo a comunidade escolar como um todo. Se for sancionada pelo governador, a lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

      Lei 13.935/19

      A aprovação do Projeto de Lei 108/23 pela Assembleia Legislativa de Goiás foi possível pelo empenho do parlamento e dos conselhos regionais, em nível estadual, mas também por ser decorrente de uma luta nacional de quase duas décadas, junto ao Congresso Nacional, pela a aprovação da Lei 13.935, que “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”. Participaram desse movimento nacional 25 conselhos regionais de serviço social (CRESS), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em parceria com Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e com o Sistema Conselhos de Psicologia, composto pelo Conselho Federal (CFP) e os 24 conselhos regionais de psicologia, em colaboração com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e a Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

      A Lei 13.935 foi aprovada e entrou em vigência em 2019. De lá para cá o esforço de nossas entidades nacionais e regionais tem sido no sentido de implementá-la nos municípios e estados brasileiros, como ocorre agora, em Goiás, com o PL 108/23.

      Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região - CRESS Goiás
      Gestão Serviço Social é luta coletiva, organização e resistência – 2023/2026
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques – DRT 1534
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