O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO (CSMP-GO), por unanimidade, acatou recurso interposto pelo Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região – CRESS Goiás, para que o MP-GO reconsidere decisão pelo arquivamento e investigue possíveis irregularidades na gestão e na estrutura do Residencial Niso Prego, em Goiânia. A unidade abriga crianças de 0 a 12 anos afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, art. 98).
O recurso foi apresentado pelo CRESS em função de decisão anterior do MP que havia indeferido a solicitação e arquivado o processo, sob a alegação alegando de que “não há situação que ponha em risco a integridade física ou psicológica das crianças acolhidas”. Na decisão, o CSMP-GO acata os argumentos do CRESS no recurso.
Para o CRESS, “não é atribuição do/a assistente social o acompanhamento de crianças no transporte escolar, acompanhamento em consultas, cozinhar na falta da equipe de cozinha, pesagem e medição de crianças, cuidados com bebês na falta de cuidador social, dentre outras atividades”.
O Conselho argumenta ainda que quando a/o assistente social realiza competências que fogem de sua área de atuação profissional, “a criança e o adolescente acolhidos podem ser colocados em risco, principalmente no que tange à sua integridade física e/ou psicológica”.
Diante do indeferimento do recurso por parte da promotoria, o Conselho Superior do MP-GO reconhece que “não foram colhidos elementos de provas suficientes para se afirmar a existência (ou não) das supostas irregularidades”. Para o CSMP, “é patente que ainda persiste necessidade de prosseguir com as investigações no intuito de apurar os fatos apresentados”.
“Em suma, restam diligências a serem realizadas para uma melhor verificação dos fatos”, admite o Conselho Superior do Ministério Público, para quem “o indeferimento da notícia mostrou-se prematuro” – daí a decisão pelo reconhecimento e provimento do recurso apresentado pelo CRESS Goiás.
Descumprimento de normativas do Serviço Social
Em suma, no relatório que gerou a ação junto ao MP-GO, o CRESS apresenta como irregularidades na gestão da Unidade de Acolhimento Residencial Niso Prego, o fato de que estavam atribuindo à/ao assistente social requisições indevidas, ou seja, que não são de sua competência profissional.
Na visita à unidade de acolhimento de crianças, realizada em fevereiro de 2022, as/os agentes fiscais do CRESS constataram também ausência de condições de atendimento sigiloso e ausência de condições que garantam a inviolabilidade do material técnico - irregularidades incompatíveis com a Lei nº 8.662/93 (Regulamento da Profissão) e com a Resolução CFESS nº 493/2006.
Na memória
Desde quando ainda era denominado Condomínio Sol Nascente e funcionava no Setor Pedro Ludovico e, posteriormente, quando passou a ser chamado Residencial Niso Prego, em seu novo endereço, a unidade é visitada periodicamente pela fiscalização do CRESS Goiás. A partir das visitas, o Conselho elabora um relatório e sempre notifica a secretaria e a prefeitura.
A visita mais recente foi no início de 2022. À época, em função das irregularidades constatadas, o CRESS reuniu-se com o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS (atual SEDHS), entregando-lhe um relato da situação do Niso Prego e de diversas outras unidades visitadas. Também encaminhou ofício ao Ministério Público, para providências, visto que o CRESS já havia feito notificação extrajudicial à SEMAS.
Audiência
O CRESS está solicitando agenda com o Secretário da SEMAS, Nélio Fortunato de Oliveira, para tratar do Relatório de Fiscalização sobre as condições éticas e técnicas do trabalho das/os assistentes sociais nas unidades do SUAS no município de Goiânia.
Continue com o CRESS nessa luta!
Ao saber de irregularidades nas instituições da SEMAS, comunique ao Conselho:
• E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• WhatsApp/Telefone: (62) 32248007
Por fim, você, assistente social, que recebeu visita de orientação e fiscalização em sua unidade de trabalho, informe ao CRESS se as irregularidades foram sanadas.
- Ofício circular nº 89/2022 CRESS Goiás com recebido do Chefe de Gabinete da SEDHS
- Decisão de Indeferimento – 11ª Promotoria de Justiça de Goiânia – MP-GO
- Ofício nº 252/2022 CRESS Goiás – Solicitação de Reconsideração de Decisão – Processo 202200302366
- Ofício nª 025/2023/CRESSGO - Solicita reunião com o Secretário Municipal da SMDHS Goiânia
CRESS 19ª Região Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534