A Conselheira-presidente do Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região – CRESS Goiás, Nara Costa, encaminhou um ofício circular às diretorias do foro de todas as 13 regiões judiciárias que agrupam as comarcas do estado de Goiás, para tratar da requisição de serviços profissionais da assistência social sem vínculo com o Poder Judiciário Estadual. A correspondência foi enviada para as comarcas sedes de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Iporá, Itumbiara, Luziânia, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu.
No documento, de maneira resumida, o CRESS informa que tem recebido solicitações de esclarecimento e orientações e que têm ocorrido determinações do Poder Judiciário, intimando assistentes sociais de órgãos dos poderes Executivos Municipais (CRAS, CREAS e outros), também da própria estrutura, em alguns lugares dos Legislativos Municipais, a atuarem como peritos e a elaborarem estudos sociais, estudos psicossociais, laudos e pareceres sem remuneração e gerando carga horária excessiva.
No comunicado, baseado na legislação pertinente, em normativas da profissão e pareceres do Conselho Federal de Serviço Social, bem como na importante Nota Técnica nº 02/2016/SNAS/MDS, o CRESS enumera uma série de considerações evidenciando que as atribuições das equipes técnicas, especialmente assistentes sociais, psicólogos e advogados dos serviços socioassistenciais ofertados nos CRAS, CREAS, nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social, “diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram, ou deveriam integrar, equipes multiprofissionais dos órgãos do Sistema de justiça”. Nesse sentido, argumenta que quando esses órgão -- do judiciário -- exigem dos/as profissionais do Sistema Único de Saúde (SUAS) a realização de atividades ou a elaboração de documentos “não condizentes com as suas atribuições no serviço em que atuam” e nem com a missão e objetivos da Política de Assistência Social, isso ocasiona “prejuízo do exercício da função de proteção social e o alcance dos objetivos da Assistência Social”.
Como forma de dirimir essa situação, o Conselho, baseado nas orientações da nota citada anteriormente, aponta como fundamental o diálogo entre o SUAS e o Sistema de Justiça, a fim de serem construídos fluxos e protocolos que assegurem e fortaleçam a relação institucional, respeitando as competências e os papéis dos profissionais nos respectivos sistemas. O CRESS defende ainda a realização de concurso público para sanear de forma definitiva a deficiência de profissionais Assistentes Sociais, no quadro de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Comarca de Goiânia
Em resposta ao CRESS 19ª Região, o Juiz de Direito e Diretor do Foro da 1ª Região – Comarca de Goiânia, Heber Carlos de Oliveira, emitiu despacho no qual reconhece como corretas as orientações e solicitações do Conselho. “Sem sombras de dúvidas o CRESS 19ª Região, em atitude louvável, tem buscado como princípio basilar a defesa da profissão, bem como a garantia da qualidade dos serviços prestados à população”, afirma o magistrado, no despacho 000035/2023.
No despacho, o juiz determina que os normativos de regência sobre o tema, no Poder Judiciário Estadual, “devem ser rigorosamente respeitados, para que não se divise a violação de direitos da classe dos Assistentes Socias”. Ele solicita ainda que “os autos digitais sejam encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento e demais medidas que julgar de acerto”.
Comarca de Porangatu
O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Porangatu, Luciano Borges da Silva, também respondeu positivamente às solicitações do CRESS Goiás. Em seu despacho, o magistrado determina que quando não for possível a realização dos relatórios pela Equipe Interprofissional Forense da 12ª Região Judiciária, “que as determinações sigam o que restou consignado no Ofício Circular nº 452/2021 – GABPRES deste Tribunal de Justiça”. O ofício fala da possibilidade de nomeação de profissionais para a realização de perícias que são feitas pelas equipes interprofissionais.
Nesse sentido, o ofício circular do CRESS explica que caso o/a assistente social tenha interesse de atuar como perito/a judicial este deverá ser remunerado/a pelo trabalho realizado, devendo ser fora do horário de trabalho efetivo no poder executivo ou legislativo – o que também foi informado a todas as comarcas.
COFI
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Goiás orienta todas/os profissionais do Estado de Goiás a continuarem encaminhando denúncias sobre requisições indevidas por parte do Poder Judiciário às/aos assistente sociais lotados no CRAS, CREAS, nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social. A comissão também informa que tem feito o levantamento das regiões do Estado de Goiás nas quais estas determinações ocorrem com maior frequência. Com isso, tem dialogado com assistentes sociais dessas regiões, buscando estratégias coletivas para o fortalecimento e defesa do espaço profissional, bem como do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Por fim, é imprescindível que o diálogo seja permanente com o setor de orientação e fiscalização do CRESS Goiás para que as/os agentes fiscais possam levar estas e outras demandas para a comissão, com o objetivo de planejar e executar ações que visem o enfrentamento desta situação.
Contatos da COFI - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (62) 3224 – 8007, opção “fiscalização”.
- Ofício-circular nº 42/2022/CRESSGO
- Despacho nº 000035/2023, do Poder Judiciário do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia – Diretoria do Foro
- Despacho interno da Comarca de Porangatu – Diretoria do Foro
- Nota Técnica nº 02/2016/SNAS/MDS
- Circular nº 452/2021 – GABPRES, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534