Em visitas de orientação e fiscalização a unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas (atual SDHS) do município de Goiânia -- realizadas nos meses de novembro e dezembro 2021, janeiro e fevereiro de 2022 --, agentes fiscais do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás encontraram diversas irregularidades que afrontam a Lei 8.662/93 (Regulamento da Profissão) e a Resolução CFESS nº 493/2006. A maioria delas são as mesmas constatadas em anos anteriores.
Segundo o CRESS Goiás, as irregularidades vão desde questões como sala que impossibilita atendimento sigiloso (em algumas unidades), ausência de condições que garantam a inviolabilidade do material técnico, até a falta de iluminação, de ventilação adequados no ambiente de trabalho, e de equipamentos básicos como telefone, computador e impressora para o trabalho de assistente social.
Há casos até em que a/o profissional assistente social tem que acompanhar crianças no transporte escolar e em consultas médicas ou, mesmo, cuidar de bebês na ausência de cuidador social, funções que não são de sua competência profissional.
Nas várias situações apuradas, a prefeitura foi formalmente notificada pelo CRESS, mas até o presente momento praticamente todos os problemas permanecem insolúveis.
Audiência na Semas (atual SDHS)
Como objetivo de cobrar da prefeitura o cumprimento da legislação, na manhã desta quarta-feira, dia 13 de abril, a Conselheira-presidente do CRESS Goiás, Nara Costa, e o agente fiscal Lucas Lima, tiveram uma audiência com o chefe de gabinete da Semas (atual SEDHS), Raphael dos Santos. Durante a reunião, foi formalmente entregue a ele um relatório de 22 páginas contendo a descrição detalhada das irregularidades e o apontamento de orientações e/ou sugestões do CRESS para cada uma delas.
“Ficou constatado nas visitas de orientação e fiscalização o descaso da Prefeitura de Goiânia com a Política de Assistência Social, impactando diretamente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), NAS (Núcleos de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) da região (…)”, enfatiza o documento do Conselho Regional de Serviço Social, que observa ainda:
“É notório que esta falta de estrutura prejudica o atendimento ao usuário, afetando diretamente na qualidade dos serviços ofertados pelas/os profissionais, uma vez que há falta de espaço e de equipamentos necessários para os grupos de idosos, criança, mães e outros”.
As equipes de agentes fiscais do Conselho constataram ainda em suas visitas de orientação e fiscalização que várias unidades necessitam de “reformas, limpeza (mato alto, pintura suja), falta de material (papel higiênico, sabonete, toalha de papel, copos descartáveis)”. Notaram também a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de álcool gel nas unidades – várias/os trabalhadoras/es usavam máscaras comuns, de pano, segundo o apurado.
O relatório enfatiza ainda que os CRAS, CREAS e NAS visitados, em sua maioria, “estão com goteiras e com muito mofo, o que torna os locais insalubres para os trabalhadores e para os usuários da política de assistência social”.
Incapacidade para atender a demanda
Segundo a equipe do CRESS, profissionais entrevistados relataram ainda a falta em Goiânia de Unidades de Longa Permanência para idosos e crianças, como também das chamadas casas de passagem. Afirma também que a Casa da Acolhida não consegue atender a demanda da população usuária. As casas de passagem são serviços de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo sexo, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite. Já a casa da acolhida tem como objetivo abrigar temporariamente famílias e adultos em situação de rua, aqueles que estão em trânsito, como migrantes e imigrantes, e pessoas que não possuem vínculo familiar no município.
Concurso público
O relatório do CRESS salienta ainda a importância da realização, pela Prefeitura, de concurso público para um maior número de profissionais assistentes sociais, “entendendo que este meio de contratação é o mais eficaz na permanência das equipes de referência e no atendimento de qualidade para a população”. Sobre essa demanda, o chefe de gabinete da SDHS reconheceu que o quantitativo de vagas para profissionais assistentes sociais previsto no Edital Nº 01/2020 (consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022) está defasado e disse que a própria Secretaria está questionando esse número junto à administração municipal.
Coordenação de estágio
No documento, o CRESS defende que a prefeitura institua uma coordenação de estágio na Secretaria, “visto a demanda por estagiários e os problemas já notificados no passado”.
Encaminhamento
Após recepcionar o documento, Raphael dos Santos disse à presidente do CRESS que o leria minuciosamente e se reuniria com o Secretário de Desenvolvimento Humano e Social, Nélio Fortunato, para avaliar as demandas e possíveis encaminhamentos decorrentes.
Alerta do CRESS à Prefeitura de Goiânia
Em ofício que acompanha o relatório, a Conselheira-presidente do CRESS Goiás destaca que as irregularidades apontadas afrontam a Lei nº 8.662/93 (Regulamento da Profissão) e a Resolução CFESS nº 493/2006. Nara Costa ressalta ainda esperar o “pronto atendimento na resolução das irregularidades”, e avisa: “permanecendo a inércia (da prefeitura) em resolver as irregularidades apontadas”, o CRESS poderá acionar a Justiça e instar o Ministério Público Estadual a, no exercício de suas atribuições legais, também se posicionar sobre o conteúdo do relatório.
Unidades visitadas por agentes fiscais do CRESS Goiás*:
• SEDHS - Cadastro Único
• CRAS Vila Redenção
• CRAS Novo Mundo
• CREAS Leste
• CREAS Oeste
• Núcleo de Assistência Social (NAS) Santo Antônio
• CRAS Canaã
• CRAS Vera Cruz II
• NAS Esplanada do Anicuns
• CRAS Real Conquista
• NAS Novo Horizonte
• Serviço de Acolhimento Institucional - Residencial Niso Prego
• Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa
• CRAS Curitiba
• CRAS Floresta
• CRAS Recanto do Bosque
• CRAS Baliza
*nov 2021 a fev 2022
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534