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      Resolução do CFESS autoriza extensão de prazos para pagamento de anuidades

      17 Mai 2021

      CFESS AUTORIZA ESTENDE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE ANUIDADESO Conselho Federal de Serviço Social, como representante maior do conjunto Cfess-Cress, editou e publicou no Diário Oficial da União a Resolução Cfess 969/2021 que autoriza, em caráter excepcional e para o exercício de 2021, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.

      A Resolução estabelece que não incidirá cobrança de multa e juros nos pagamentos das anuidades até 20 de dezembro do corrente ano, bem como que tal benefício independe de solicitação do/a profissional.
      O documento do CFESS prorroga do vencimento da parcela única do mês de maio, e parcelas de maio, junho e julho, para 20 de dezembro. E transfere as parcelas de acordo de dívida com vencimento para maio, junho e julho para o final do parcelamento, conforme art. 2º da resolução.

      Segundo ofício do CFESS enviado aos CRESS, a citada normativa de exceção, editada para o exercício de 2021, objetivou a manutenção das medidas já adotadas pelo conjunto Cfess-Cress relativas ao pagamento das anuidades, considerando o contexto pandêmico devido ao alto contágio pelo coronavírus, vivenciado pela população brasileira.

      RESOLUÇÃO CFESS 969/2021
      DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – D.O.U. RESOLUÇÃO CFESS 969/2021

       

      CRESS GOIÁS
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques – DRT 1534

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