O Conselho Federal de Serviço Social, como representante maior do conjunto Cfess-Cress, editou e publicou no Diário Oficial da União a Resolução Cfess 969/2021 que autoriza, em caráter excepcional e para o exercício de 2021, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.
A Resolução estabelece que não incidirá cobrança de multa e juros nos pagamentos das anuidades até 20 de dezembro do corrente ano, bem como que tal benefício independe de solicitação do/a profissional.
O documento do CFESS prorroga do vencimento da parcela única do mês de maio, e parcelas de maio, junho e julho, para 20 de dezembro. E transfere as parcelas de acordo de dívida com vencimento para maio, junho e julho para o final do parcelamento, conforme art. 2º da resolução.
Segundo ofício do CFESS enviado aos CRESS, a citada normativa de exceção, editada para o exercício de 2021, objetivou a manutenção das medidas já adotadas pelo conjunto Cfess-Cress relativas ao pagamento das anuidades, considerando o contexto pandêmico devido ao alto contágio pelo coronavírus, vivenciado pela população brasileira.
RESOLUÇÃO CFESS 969/2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – D.O.U. RESOLUÇÃO CFESS 969/2021
CRESS GOIÁS
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534