A profissional que atua em uma ILPI considera fundamental os recursos para continuidade do trabalho de pesquisadores e defende o direito à vacina pelo SUS a toda a população, salvando vidas. País contabilizou 9.060.786 casos e mais de 221 mil óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia.
Hiromi Ikeda é Assistente Social. Atua na cidade de Inhumas-GO, na área de direitos da pessoa idosa e situação de risco e vulnerabilidade, dentro de uma Instituição de Longa Permanência – ILPI, a Associação Inhumense de Assistência a Menores e Anciãos. Para Hiromi, a importância da vacina dentro destas instituições é uma evolução e garantia de vida aos idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Pela atuação junto a pessoas em situação de vulnerabilidade, ela teve direito à vacina. Hiromi comenta o que sentiu por finalmente começar a vacinação, com prioridade para o público considerado mais vulnerável:
“Meu sentimento foi imensurável. Estar na linha de frente nesta pandemia e poder ver aqueles que estão tão vulneráveis receber a primeira dose da vacina de prevenção à Covid-19”. A profissional avalia que “apesar dos contras, estamos na direção certa e acreditando que sim, podemos ter esperança, quase uma luz no fim do túnel e agora cada vez mais precisamos apoiar a continuidade dos recursos aos pesquisadores e defender o direito à vacina pelo SUS a toda a população, salvando vidas”, destaca.
O CRESS Goiás concorda com Hiromi Ikeda. “Devemos lutar e exigir que toda a população brasileira receba a vacina. Para a direção do Conselho, o país não pode ficar refém da incompetência de um governo que nega um direito inalienável à população, a vacina, a mais segura forma de prevenir o contágio e, na prática, salvar vidas”, destaca a direção do CRESS.
O País contabilizou 9.060.786 casos e 221.676 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia. Os dados, atualizados até ontem, 28/1, são de consórcio de veículos de imprensa, com base em informações das secretariais estaduais de saúde.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534