Participaram cerca de 25 profissionais, entre supervisoras de estágio e assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e lotadas/os em outras secretarias da prefeitura de Goiânia. Encontro discutiu estágio em Serviço Social, trabalho profissional de assistentes sociais de campo, condições éticas e técnicas relacionadas às condições de trabalho e Parecer Técnico em Serviço Social.
Estágio é aprendizado. Como atividade curricular obrigatória deve possibilitar a inserção do aluno ou aluna no espaço socioocupacional, de modo a capacitá-lo/a para o exercício profissional. Para que cumpra seu objeto, precisa ter supervisão sistemática – de campo e acadêmica – e estar em consonância com o Código de Ética, a Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.
Essas premissas da Resolução CFESS nº 533/2008, que Regulamenta a SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social, compõem o eixo norteador da prática de estágio em Serviço Social, e foram tema de reunião na tarde de ontem (10/11), da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região – CRESS Goiás. Participaram cerca de 25 profissionais, entre supervisoras de estágio e assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e lotadas/os em outras secretarias da prefeitura de Goiânia. O encontro discutiu o estágio em Serviço Social, o trabalho profissional de assistentes sociais de campo, as condições éticas e técnicas relacionadas às condições de trabalho e Parecer Técnico em Serviço Social.
A reunião foi bastante produtiva. Supervisoras de estágio e profissionais assistentes sociais fizeram vários apontamentos e apresentaram sugestões e propostas. Nova reunião ficou marcada para o dia 9 de dezembro às 14 horas.
Conheça e íntegra da Resolução CFESS nº 533/2008, que Regulamenta a SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social: Resolução CFESS nº 533/2008
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534