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      Parcela 3 da anuidade 2020 vence dia 10 de novembro

      06 Novembro 2020

      promoção anuidade cress siteTodes profissionais que pagaram a 1ª e a 2ª parcelas receberam por e-mail o boleto da 3ª parcela de sua anuidade. Além dessa possibilidade, têm uma nova facilidade à sua disposição. É a plataforma SERVIÇOSONLINE que permite facilmente baixar os boletos de forma remota.

      O Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região (CRESS Goiás), como é de conhecimento de todes, modernizou o seu sistema de dados para melhorar ainda mais o atendimento remoto, permitindo acesso a uma série de serviços. Um deles, já disponível, é a EMISSÃO DE BOLETOS, por meio da plataforma SERVIÇOSONLINE. O sistema é simples e autoexplicativo.

      No caso das anuidades 2020, possível acessar e baixar o boleto da 3ª parcela, que tem vencimento até o dia 10 de novembro. Para isso basta acessar a plataforma SERVIÇOSONLINE, por meio deste link: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/

      Tutorial de Acesso aos Serviços Online do Cress

      No caso de quem acessa pela primeira vez, para imprimir o boleto a pessoa terá apenas, antes, que preencher algumas informações solicitadas. Acesse o tutorial dos SERVIÇOSONLINE e saiba como: https://www.cressgoias.org.br/noticias/813-tutorial-de-acesso-aos-servicos-online-do-cress

      Dúvida ainda?

      Se ainda assim você continua com alguma dúvida ou não tiver conseguido baixar e/ou acessar seu boleto (ou tiver pago somente a 1ª e não pagou a 2ª), envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou faça contato por telefone (62) 32248007, que a equipe do CRESS orientará você.

      Lembramos que a Resolução CFESS nº 942/2020, que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”, ou seja, sem juros e multas, até o mês de dezembro.

      Notificação sobre débitos de anos anteriores

      Quanto a profissionais com débitos de anos anteriores, informamos que foi encaminhada a cada um e cada uma, individualmente, no mês de setembro, uma notificação. Tal procedimento é ato obrigatório, legal, que o CRESS precisa fazer, sob pena de ele (CRESS) sofrer sanções. A notificação, ressalte-se, garante o sigilo da pessoa cobrada. O Conselho pede que profissionais nessa situação entrem em contato com o setor de anuidade que, por meio de diálogo construtivo, tem conseguido negociar condições adequadas para a solução da dívida, afim de evitar protestos em cartório e/ou cobrança judicial.

      Profissionais que em função de endereço desatualizado não tenham recebido a notificação e possuem débitos de anos anteriores, devem entrar em contato imediato com o Conselho para atualizar seus dados e resolver a sua pendência.

       

      CRESS Goiás
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques - DRT 1534

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