Todes profissionais que pagaram a 1ª parcela receberam por e-mail o boleto da 2ª parcela de sua anuidade. Além dessa possibilidade, têm uma nova facilidade à sua disposição. É a plataforma SERVIÇOSONLINE que permite facilmente baixar os boletos de forma remota.
O Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região (CRESS Goiás), como é de conhecimento de todes, modernizou o seu sistema de dados para melhorar ainda mais o atendimento remoto, permitindo acesso a uma série de serviços. Um deles, já disponível, é a EMISSÃO DE BOLETOS, por meio da plataforma SERVIÇOSONLINE. O sistema é simples e autoexplicativo.
No caso das anuidades 2020, desde o dia 2 de outubro é possível acessar e baixar o boleto da 2ª parcela, que tem vencimento até o dia 10 de outubro. Para isso basta acessar a plataforma SERVIÇOSONLINE, por meio do link abaixo:
https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/
No caso de quem acessa pela primeira vez, para imprimir o boleto a pessoa terá apenas, antes, que preencher algumas informações solicitadas. Tudo bem tranquilo, conforme explicação abaixo:
PASSO-A-PASSO
Como acessar e imprimir o boleto da anuidade 2020 – 2ª parcela
- Passo 1 - Acesse a plataforma SERVIÇOS ONLINE, neste link: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline
- Passo 2 - Na aba primeiro acesso, coloque o número de seu CFP. Em seguida, clique em “cadastrar” e preencha os campos solicitados como: nome da mãe, data de nascimento, número RG etc. Feito isso, já será possível baixar/retirar os boletos da recobrança.
Se ainda assim você continua com alguma dúvida ou não tiver conseguido pagar nem a primeira parcela, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou faça contato por telefone: (62) 32248007.
Lembramos que a Resolução CFESS nº 942/2020, que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”, ou seja, sem juros e multas, até o mês de dezembro.
Notificação sobre débitos de anos anteriores
Quanto a profissionais com débitos de anos anteriores, informamos que foi encaminhada a cada um e cada uma, individualmente, no mês de setembro, uma notificação. Tal procedimento é ato obrigatório, legal, que o CRESS precisa fazer, sob pena de ele (CRESS) sofrer sanções. A notificação, ressalte-se, garante o sigilo da pessoa cobrada. O Conselho pede que profissionais nessa situação entrem em contato com o setor de anuidade que, por meio de diálogo construtivo, tem conseguido negociar condições adequadas para a solução da dívida, afim de evitar protestos em cartório e/ou cobrança judicial.
Profissionais que em função de endereço desatualizado não tenham recebido a notificação e possuem débitos de anos anteriores, devem entrar em contato imediato com o Conselho para atualizar seus dados e resolver a sua pendência.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques - DRT 1534