Prazo para quitação da anuidade 2020 é até 31 de dezembro, por meio de cota única ou parcelada em até 4 vezes, sem juros e multa. Anuidade é fundamental para CRESS cumprir suas finalidades legais de disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social no estado de Goiás. “A luta por um Serviço Social forte depende de você”, destaca Conselho em carta dirigida à categoria.
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás enviou e-mail para profissionais Assistentes Sociais que ainda estão com a anuidade 2020 pendente e não puderam regularizar seus débitos. No comunicado, o Conselho apresenta condições especiais para que a quitação da dívida seja efetuada até o dia 31 de dezembro, por meio de cota única ou parcelada em até 4 vezes, sem juros e multa, conforme prevê a Resolução CFESS 942/2020. A determinação “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.
Cada profissional ainda em débito recebeu anexo ao e-mail o boleto de acordo com a sua situação específica (valor integral ou parcial), com vencimento até o dia 10 de setembro. Destacamos que o débito total precisa ser saldado em 2020, para evitar inadimplência e cobrança de juros e multa.
Profissional em débito que não identificou o e-mail deve observar a sua caixa de spam. Quem não tiver recebido o nosso comunicado pode baixar o boleto direto no site do Conselho, por meio deste link: CLIQUE AQUI
A solicitação de boletos pode ser feita ainda por e-mail. São os seguintes os endereços:
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CARTA ESPECIAL
Para explicar com maior riqueza de detalhes sobre essas condições excepcionais de pagamento, a direção do CRESS elaborou uma carta especial intitulada “A luta por um Serviço Social forte depende de você”. No documento, o Conselho agradece cada assistente social que pode estar em dia com a anuidade e, com isso, reafirma o compromisso com o fortalecimento da profissão e do projeto ético-político-profissional, viabilizando as condições objetivas de funcionamento do conjunto CFESS/CRESS. Ao mesmo tempo, reconhece a dificuldade por que passa parte da categoria, em função da crise econômica agudizada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), daí a alternativa de pagamento da dívida com parcelamento até dezembro, sem juros e multa.
Obs.: se você está em dia com a sua anuidade e recebeu a recobrança, pedimos que nos envie por e-mail uma cópia do comprovante de quitação para que possamos dar baixa no sistema.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534