CRESS GoiásCRESS GoiásCRESS Goiás
      • Início
      • Institucional
        • O que é o CRESS Goiás
        • Nossa História
        • Equipe
        • Gestão Colegiada
        • Carta Programa
        • Regimento Interno
        • Comissões de Trabalho
        • CFESS/CRESS
        • Serviço Social
          • O que é Serviço Social
          • A profissão de Assistente Social
          • Direitos e Deveres
          • Remuneração / Honorários
        • Grupo de Estudo
          • Café com Marx
        • Calendário de Atividades Cress Goiás
      • Publicações
        • Do CRESS Goiás
        • Jornal
        • Resoluções
        • Portarias
          • Portaria 2025
          • Portaria 2024
          • Portaria 2023
          • Portaria 2022
        • Orientações Técnicas
        • Externas
        • Revistas
        • Biblioteca Virtual
        • Editais
        • Listagem de Eliminação de Documentos
      • Legislação
        • Código de Ética
        • Lei de Regulamentação da Profissão
        • Lei 30 horas
      • Eleições
        • Comunicado Orientativo
        • Documentos
      • Transparência
      • Denúncia Ética
      • Fale Conosco

      CRESS Goiás oferece condições especiais para Assistentes Sociais quitarem anuidade

      31 Agosto 2020

      promoção anuidade cress sitePrazo para quitação da anuidade 2020 é até 31 de dezembro, por meio de cota única ou parcelada em até 4 vezes, sem juros e multa. Anuidade é fundamental para CRESS cumprir suas finalidades legais de disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social no estado de Goiás. “A luta por um Serviço Social forte depende de você”, destaca Conselho em carta dirigida à categoria.

      O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás enviou e-mail para profissionais Assistentes Sociais que ainda estão com a anuidade 2020 pendente e não puderam regularizar seus débitos. No comunicado, o Conselho apresenta condições especiais para que a quitação da dívida seja efetuada até o dia 31 de dezembro, por meio de cota única ou parcelada em até 4 vezes, sem juros e multa, conforme prevê a Resolução CFESS 942/2020. A determinação “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.

      Cada profissional ainda em débito recebeu anexo ao e-mail o boleto de acordo com a sua situação específica (valor integral ou parcial), com vencimento até o dia 10 de setembro. Destacamos que o débito total precisa ser saldado em 2020, para evitar inadimplência e cobrança de juros e multa.

      Profissional em débito que não identificou o e-mail deve observar a sua caixa de spam. Quem não tiver recebido o nosso comunicado pode baixar o boleto direto no site do Conselho, por meio deste link: CLIQUE AQUI

      A solicitação de boletos pode ser feita ainda por e-mail. São os seguintes os endereços:
      Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

      CARTA ESPECIAL

      Para explicar com maior riqueza de detalhes sobre essas condições excepcionais de pagamento, a direção do CRESS elaborou uma carta especial intitulada “A luta por um Serviço Social forte depende de você”. No documento, o Conselho agradece cada assistente social que pode estar em dia com a anuidade e, com isso, reafirma o compromisso com o fortalecimento da profissão e do projeto ético-político-profissional, viabilizando as condições objetivas de funcionamento do conjunto CFESS/CRESS. Ao mesmo tempo, reconhece a dificuldade por que passa parte da categoria, em função da crise econômica agudizada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), daí a alternativa de pagamento da dívida com parcelamento até dezembro, sem juros e multa.

      Obs.: se você está em dia com a sua anuidade e recebeu a recobrança, pedimos que nos envie por e-mail uma cópia do comprovante de quitação para que possamos dar baixa no sistema.

       

      CRESS Goiás
      Assessoria de Comunicação
      Cláudio Marques – DRT 1534

      • Início
      • Institucional
        • O que é o CRESS Goiás
        • Nossa História
        • Equipe
        • Gestão Colegiada
        • Carta Programa
        • Regimento Interno
        • Comissões de Trabalho
        • CFESS/CRESS
        • Serviço Social
          • O que é Serviço Social
          • A profissão de Assistente Social
          • Direitos e Deveres
          • Remuneração / Honorários
        • Grupo de Estudo
          • Café com Marx
        • Calendário de Atividades Cress Goiás
      • Publicações
        • Do CRESS Goiás
        • Jornal
        • Resoluções
        • Portarias
          • Portaria 2025
          • Portaria 2024
          • Portaria 2023
          • Portaria 2022
        • Orientações Técnicas
        • Externas
        • Revistas
        • Biblioteca Virtual
        • Editais
        • Listagem de Eliminação de Documentos
      • Legislação
        • Código de Ética
        • Lei de Regulamentação da Profissão
        • Lei 30 horas
      • Eleições
        • Comunicado Orientativo
        • Documentos
      • Transparência
      • Denúncia Ética
      • Fale Conosco