Em cumprimento à Resolução CFESS Nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24/10/2019, que regulamenta o Processo Eleitoral do Conjunto CFESS- CRESS, é considerado ELEITOR/A, de acordo com o Art. 4º, 2º parágrafo, “todos os/as assistentes sociais que estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os CRESS, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos”.
As eleições do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 10 e 12 de março deste ano, por meio do voto on-line. Somente aqueles/as que estiverem aptos/as a votar receberão login e senha no e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual, no qual constarão as listagens com as chapas candidatas e a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o conjunto CFESS-CRESS.
O processo eleitoral é o momento da reafirmação da defesa do projeto ético-político de forma ampla, transparente e democrática e a participação da categoria é fundamental, para garantia do quórum mínimo para legitimação do processo eleitoral. Confira aqui a listagem dos profissionais aptos a votar.