CRESS GoiásCRESS GoiásCRESS Goiás
      • Início
      • Institucional
        • O que é o CRESS Goiás
        • Nossa História
        • Equipe
        • Gestão Colegiada
        • Carta Programa
        • Regimento Interno
        • Comissões de Trabalho
        • CFESS/CRESS
        • Serviço Social
          • O que é Serviço Social
          • A profissão de Assistente Social
          • Direitos e Deveres
          • Remuneração / Honorários
        • Grupo de Estudo
          • Café com Marx
        • Calendário de Atividades Cress Goiás
      • Publicações
        • Do CRESS Goiás
        • Jornal
        • Resoluções
        • Portarias
          • Portaria 2025
          • Portaria 2024
          • Portaria 2023
          • Portaria 2022
        • Orientações Técnicas
        • Externas
        • Revistas
        • Biblioteca Virtual
        • Editais
        • Listagem de Eliminação de Documentos
      • Legislação
        • Código de Ética
        • Lei de Regulamentação da Profissão
        • Lei 30 horas
      • Eleições
        • Comunicado Orientativo
        • Documentos
      • Transparência
      • Denúncia Ética
      • Fale Conosco

      Orientações importantes sobre anuidade 2019 do CRESS Goiás

      09 Janeiro 2019

      orientacoes anuidade 2019O Conselho Regional de Serviço Social está encaminhando também por e-mail às e aos assistentes sociais um informativo reforçando para a importância do pagamento de sua anuidade, com os respectivos prazos de vencimento. O boleto já havia sido encaminhado pelo correio, em dezembro. Publicamos aqui cópia a partir de original do comunicado:


      Orientações Importantes sobre Anuidade 2019 do CRESS Goiás

      Profissional fique atenta/o:

      O boleto para pagamento da anuidade 2019 foi encaminhado pelo correio em cota única com os descontos de 15%, 10% e 5%, sendo o primeiro vencimento a partir de 10/02/2019.

      A/o profissional que optar por pagar a anuidade de 2019 na forma de parcelamento, em até 6 vezes, deverá imprimir o boleto diretamente no site do CRESS, por meio do link http://cressgoias.org.br/imprimir-boleto ou solicitá-lo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

      Atualize seus dados cadastrais:

      Caso até o dia 15 de janeiro não tenha recebido a correspondência, solicitamos que entre em contato telefônico com o CRESS, pelo telefone (62) 3224-8007, das 12h às 18h, a fim de atualizar os dados cadastrais, pois o endereço poderá estar desatualizado, implicando em gastos desnecessários com postagem e a consequente devolução da correspondência.

      Comunicamos:

      A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal Brasileira. Portanto, seu pagamento é obrigatório. Por meio desse recurso o CRESS efetiva a sua função precípua de fiscalizar o exercício profissional e assegurar a defesa da profissão, ou seja, lutar por um Serviço Social combativo, crítico e em defesa das/os trabalhadoras/es.

      Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o assistente social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 25 e Parágrafo Único, alínea “c”, do artigo 22 do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.

      Definição do valor da anuidade:

      O patamar mínimo e máximo é estabelecido nos Encontros Nacionais, instância máxima da categoria, realizado pelo Conjunto CFESS/CRESS, anualmente.
      Os valores das anuidades de pessoa física e jurídica do CRES Goiás são estabelecidos a cada ano em um processo democrático, em Assembleia Geral da Categoria, com a participação de ASSISTENTES SOCIAIS inscritas/os no CRESS Goiás 19ª Região, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades do exercício anterior, com direito a voz e voto, bem como dos/das profissionais que não preencham os requisitos citados, estudantes de SERVIÇO SOCIAL e representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, com direito a voz.

      ATENÇÃO:

      Caso você não esteja exercendo a profissão de Assistente Social, cancele o seu registro e evite a geração de débitos! Ao retornar para um novo trabalho na área, basta se reinscrever e reativar o registro profissional.

      Demais orientações sobre cancelamento e reinscrição podem ser acessadas respectivamente nos links:
      http://cressgoias.org.br/registro-profissional-cancelamento
      http://cressgoias.org.br/reinscricao


      Goiânia, 8 de janeiro de 2019.

      CRESS Goiás 19ª Região
      Gestão Lutar Sempre, Temer Jamais!

      • Início
      • Institucional
        • O que é o CRESS Goiás
        • Nossa História
        • Equipe
        • Gestão Colegiada
        • Carta Programa
        • Regimento Interno
        • Comissões de Trabalho
        • CFESS/CRESS
        • Serviço Social
          • O que é Serviço Social
          • A profissão de Assistente Social
          • Direitos e Deveres
          • Remuneração / Honorários
        • Grupo de Estudo
          • Café com Marx
        • Calendário de Atividades Cress Goiás
      • Publicações
        • Do CRESS Goiás
        • Jornal
        • Resoluções
        • Portarias
          • Portaria 2025
          • Portaria 2024
          • Portaria 2023
          • Portaria 2022
        • Orientações Técnicas
        • Externas
        • Revistas
        • Biblioteca Virtual
        • Editais
        • Listagem de Eliminação de Documentos
      • Legislação
        • Código de Ética
        • Lei de Regulamentação da Profissão
        • Lei 30 horas
      • Eleições
        • Comunicado Orientativo
        • Documentos
      • Transparência
      • Denúncia Ética
      • Fale Conosco