O Conselho Regional de Serviço Social está encaminhando também por e-mail às e aos assistentes sociais um informativo reforçando para a importância do pagamento de sua anuidade, com os respectivos prazos de vencimento. O boleto já havia sido encaminhado pelo correio, em dezembro. Publicamos aqui cópia a partir de original do comunicado:
Orientações Importantes sobre Anuidade 2019 do CRESS Goiás
Profissional fique atenta/o:
O boleto para pagamento da anuidade 2019 foi encaminhado pelo correio em cota única com os descontos de 15%, 10% e 5%, sendo o primeiro vencimento a partir de 10/02/2019.
A/o profissional que optar por pagar a anuidade de 2019 na forma de parcelamento, em até 6 vezes, deverá imprimir o boleto diretamente no site do CRESS, por meio do link http://cressgoias.org.br/imprimir-boleto ou solicitá-lo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Atualize seus dados cadastrais:
Caso até o dia 15 de janeiro não tenha recebido a correspondência, solicitamos que entre em contato telefônico com o CRESS, pelo telefone (62) 3224-8007, das 12h às 18h, a fim de atualizar os dados cadastrais, pois o endereço poderá estar desatualizado, implicando em gastos desnecessários com postagem e a consequente devolução da correspondência.
Comunicamos:
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal Brasileira. Portanto, seu pagamento é obrigatório. Por meio desse recurso o CRESS efetiva a sua função precípua de fiscalizar o exercício profissional e assegurar a defesa da profissão, ou seja, lutar por um Serviço Social combativo, crítico e em defesa das/os trabalhadoras/es.
Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o assistente social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 25 e Parágrafo Único, alínea “c”, do artigo 22 do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.
Definição do valor da anuidade:
O patamar mínimo e máximo é estabelecido nos Encontros Nacionais, instância máxima da categoria, realizado pelo Conjunto CFESS/CRESS, anualmente.
Os valores das anuidades de pessoa física e jurídica do CRES Goiás são estabelecidos a cada ano em um processo democrático, em Assembleia Geral da Categoria, com a participação de ASSISTENTES SOCIAIS inscritas/os no CRESS Goiás 19ª Região, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades do exercício anterior, com direito a voz e voto, bem como dos/das profissionais que não preencham os requisitos citados, estudantes de SERVIÇO SOCIAL e representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, com direito a voz.
ATENÇÃO:
Caso você não esteja exercendo a profissão de Assistente Social, cancele o seu registro e evite a geração de débitos! Ao retornar para um novo trabalho na área, basta se reinscrever e reativar o registro profissional.
Demais orientações sobre cancelamento e reinscrição podem ser acessadas respectivamente nos links:
http://cressgoias.org.br/registro-profissional-cancelamento
http://cressgoias.org.br/reinscricao
Goiânia, 8 de janeiro de 2019.
CRESS Goiás 19ª Região
Gestão Lutar Sempre, Temer Jamais!