Por este ato a Comissão Regional Eleitoral, por um de seus membros, instituída pela Portaria (Cress) 19ª Região GO nº 14/2022, seguindo o disposto na Resolução CFESS 919/2019 (Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS), no seu artigo 18, divulga a 1ª listagem com número de inscrição das/os profissionais no CRESS GOIÁS aptos a votar nas Eleições do Triênio 2023/2026.
Conforme determina o Código Eleitoral, no seu artigo 4º, são eleitores todos os/as assistentes sociais que:
I - Estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais respectivos;
II - Estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.
- 1ª listagem dos profissionais aptos a votar - corrigida
- Comunicado 1ª listagem dos profissionais aptos a votar
- Ofício 01 2022 CRE
- Termo de Encerramento de Prazo de Inscrição de Chapas