Emissão do boleto pode ser on-line, mas também foi enviado por e-mail e ainda impresso, pelos correios. Pagamento pode ser efetuado em cota única ou parcelado em até 10 vezes.
O Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região – CRESS Goiás, por meio da Resolução CRESS nº 21/2022, publicada em 26 de outubro de 2022, regulamentou o valor da anuidade Pessoa Física a ser paga pelas/os profissionais Assistentes Sociais devidamente inscritos/as/es na jurisdição de Goiás. Para 2023, será R$636,67 em cota única, ou parcelada em até 10 vezes sem juros. Após três anos sem reajuste, foi decidida pela categoria, em assembleia realizada em outubro/2022.
Os boletos da anuidade podem ser emitidos de forma on-line. Em alguns modelos de telefones móveis o sistema poderá apresentar um erro. É necessário ter instalado no celular um aplicativo gerador de PDF. O CRESS também enviou o boleto pra você por e-mail e na forma impressa, esta pelos correios. Caso ainda não tenha recebido e nem esteja conseguindo baixar on-line, é possível que seja por falta de atualização de seus dados cadastrais. Para atualizar, é só acessar este Link de recadastramento.
Opções de pagamento Pessoa Física
A anuidade pessoa física em cota única será de R$636,67 (seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) com as seguintes opções de pagamento e desconto:
Janeiro
Vencimento: 10/02/2023
Desconto: 15% (quinze por cento)
Valor c/ desconto: R$ 541,17
Fevereiro
Vencimento: 10/03/2023
Desconto: 10% (dez por cento)
Valor c/ desconto: R$ 573,003
Março
Vencimento: 10/04/2023
Desconto: 05% (cinco por cento)
Valor c/ desconto: R$ 604,84
Abril
Vencimento: 10/05/2023
Desconto: Valor integral, sem descontos
Valor c/ desconto: R$ 636,67
A anuidade pessoa física de 2023 poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:
1ª Parcela: 10/02/2023 - R$ 63,667
2ª Parcela: 10/03/2023 - R$ 63,667
3ª Parcela: 10/04/2023 - R$ 63,667
4ª Parcela: 10/05/2023 - R$ 63,667
5ª Parcela: 10/06/2023 - R$ 63,667
6ª Parcela: 10/07/2023 - R$ 63,667
7ª Parcela: 10/08/2023 - R$ 63,667
8ª Parcela: 10/09/2023 - R$ 63,667
9ª Parcela: 10/10/2023 - R$ 63,667
10ª Parcela: 10/11/2023 - R$ 63,667
Opções de pagamento Pessoa Jurídica
A anuidade de pessoa jurídica em cota única será de R$ 663,13 (seiscentos e sessenta e três reais e treze centavos) com as seguintes opções de pagamento e desconto:
Janeiro
Vencimento: 10/02/2023
Desconto: 15% (quinze por cento)
Valor c/ desconto: R$ 563,660
Fevereiro
Vencimento: 10/03/2023
Desconto: 10% (dez por cento)
Valor c/ desconto: R$ 596,817
Março
Vencimento: 10/04/2023
Desconto: 05% (cinco por cento)
Valor c/ desconto: R$ 629,973
Abril
Vencimento: 10/05/2023
Desconto: Valor integral, sem descontos
Valor c/ desconto: R$ 663,13
A anuidade pessoa jurídica de 2023 poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:
1ª Parcela: 10/02/2023 - R$ 66,13
2ª Parcela: 10/03/2023 - R$ 66,13
3ª Parcela: 10/04/2023 - R$ 66,13
4ª Parcela: 10/05/2023 - R$ 66,13
5ª Parcela: 10/06/2023 - R$ 66,13
6ª Parcela: 10/07/2023 - R$ 66,13
7ª Parcela: 10/08/2023 - R$ 66,13
8ª Parcela: 10/09/2023 - R$ 66,13
9ª Parcela: 10/10/2023 - R$ 66,13
10ª Parcela: 10/11/2023 - R$ 66,13
Isenções
Ficam dispensadas/os do pagamento da anuidade as/os profissionais Assistentes Sociais que tenham 60 anos ou mais ou venham a completar 60 anos em 2023, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
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CRESS 19ª Região – Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534