Mobilização é parte da luta pra fazer valer a lei 13.935/2019, que está ameaçada se o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei 3418/2021, que exclui assistentes sociais e psicológos/as de financiamento do FUNDEB. CRESS Goiás garante transporte e alimentação para caravaneiros/as.
O CRESS Goiás informa que foi alterada para quarta-feira, 8/12, a mobilização de assistentes sociais de Goiás junto à bancada de deputados/as federais goianos, contra a aprovação do PL 3418/2021, que exclui assistentes sociais e psicológos/as de financiamento do FUNDEB. Na prática, se este projeto for aprovado como está, poderá inviabilizar a implementação da lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
A mobilização, coordenada pelo CFESS e CFP, é nacional e contará com a presença profissionais e estudantes dos conselhos regionais de todo o País.
Transporte e alimentação
A saída da sede do CRESS, em Goiânia, está marcada para 6h da manhã de quarta-feira, 8/12, com retorno previsto para 16h. O CRESS viabilizará transporte, café da manhã e almoço para profissionais assistentes sociais e estudantes de Serviço Social de Goiás que participarem da caravana.
Link de inscrição (obrigatório preenchimento)
Restam ainda 10 vagas para interessadas/os em participar dessa importante mobilização. Garanta a sua presença, preenchendo este formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd79v8H5d7r9zkq6t8R3aV_5399QLmlOu0jwBu_9nhupwJa9g/viewform?fbclid=IwAR1MAGXj1pJQ51qdUD1_wDwULQHe45m6y3mHYO_cz6HXdAFiyr_kqUV-Z0g
SERVIÇO
Caravana de Assistentes Sociais – de Goiânia-Goiás para Brasília
Motivo: pressionar deputados/as federais contra a aprovação do PL 34/18
Data: 8 de dezembro/2021 – Quarta-feira
Horário/saída de Goiânia: 6:00 (manhã)
Local da saída: Sede do CRESS Goiás - Rua 215, nº 150, Setor Coimbra, Goiânia - GO, 74530-130.
Horário/retorno de Brasília para Goiânia: 16:00
Link de inscrição na caravana: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd79v8H5d7r9zkq6t8R3aV_5399QLmlOu0jwBu_9nhupwJa9g/viewform?fbclid=IwAR1MAGXj1pJQ51qdUD1_wDwULQHe45m6y3mHYO_cz6HXdAFiyr_kqUV-Z0g
Sobre a lei 13.935/2019
A Lei 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. E foi aprovada após anos de luta das duas categorias, por meio de ampla mobilização do conjunto CFESS-CRESS, do CFP e CRPs.
CRESS Goiás
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534