SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, o CRESS Goiás disponibiliza essa área a fim de atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias: enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

 

SIC: Solicitação de informação

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