Sobre a inscrição profissional

Orientações para o processo de Inscrição presencial

O pagamento do(s) boleto(s) da anuidade e de parte da taxa de inscrição poderá ser efetuado no próprio CRESS por meio de cartão de crédito ou débito ou através de boleto bancário.

Porém, o pagamento da taxa do Documento de Identidade Profissional (DIP) não pode ser recebido pelo CRESS-GO pelas mesmas vias, sendo permitido apenas o pagamento no sistema bancário ou internet Bank.


IMPORTANTE:

1- O CRESS-GO não recebe em dinheiro (espécie).

a) PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO NO CRESS-GOIÁS

PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: Comparecer pessoalmente ao CRESS-GO, com os documentos necessários ou por meio de representante legal (por procuração pública) para protocolar o requerimento de inscrição.

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO: A Comissão de Inscrição do CRESS-GO analisará toda a documentação apresentada. Para que o pedido seja homologado a documentação não pode apresentar nenhuma irregularidade, e o requerente deve ter comprovado todos os pagamentos. O pedido será homologado em reunião de diretoria, podendo ocorrer em até 45 (dias).

b) INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A inscrição poderá ser requerida por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento do Documento de Identidade Profissional.

2. O Valor Integral da anuidade do ano em exercício, encontra-se no site CRESS-GO. Para maiores informações sobre prazos, descontos e parcelamentos consulte a citada resolução.

3. O valor da taxa de inscrição – consulte .

4. Se necessário, durante o processo de análise da documentação apresentada para requerer a inscrição, a Comissão de Inscrição poderá convocar o requerente para prestar esclarecimentos.

5. A partir da publicação da Resolução CFESS n° 615/2011 fica assegurado às pessoas travestis e transexuais, nos termos da citada resolução, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. A pessoa interessada solicitará, por escrito e indicará, no momento da sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social; (CFESS, Resolução n° 615/2011).

6. No caso do (a) assistente social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

7. Não será emitida nenhuma declaração no ato do protocolo do pedido da inscrição, sendo entregue ao requerente apenas o protocolo do pedido de registro carimbado e assinado pelo funcionário do setor administrativo.

8. Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial as resoluções de nº. 582/2010 e e 588/2010 disponíveis no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .