Reinscrição

Conforme Resolução CEFESS 1014/2022

A partir de 01 de março de 2023 toda solicitação somente poderá ser realizada de forma remota na plataforma de serviços online.

Para requerer a reinscrição do registro da basta acessar o link a seguir: https://cress-go.implanta.net.br/servicosonline/

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme Resolução CFESS 1014/2022

Art. 26 A(o) interessada(o) poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.

ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos em arquivos PDF individuais (digitalize apenas um documento por arquivo).

- RG
- DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCEU (Clique para download - modelo da declaração para reinscrição).
- REQUERIMENTO DO DIP (Clique para download).
- FOTO (Clique para download - orientações da foto)

O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.

A(o) requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

Caso a inscrição tenha sido cancelada, a pedido ou “ex-offício”, sem que o documento que comprove a colação de grau tenha sido substituído, o pedido de reinscrição será necessariamente acompanhado do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social.

A reinscrição poderá ser requerida por procurador/a que apresente instrumento público.

Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.

A(o) interessada(o) pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.

Os procedimentos administrativos do pedido de reinscrição seguirão, no que couber, o disposto nos artigos 2º a 6º.

Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

Após análise de toda a sua documentação, enviar-lhe-emos os boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) em seu e-mail, para que seja efetuado o pagamento.

Os comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, deverão ser enviados por e-mail ao Departamento de Inscrição/Registro ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );

Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional (DIP). ATENÇÃO: Após imprimi-lo, assinei-o adequadamente com caneta de tinta preta e ponta grossa, cole a foto no campo indicado, digitalize-o em arquivo PDF e envie-o para o seguinte endereço eletrônico de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Quando o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional não atender aos requisitos técnicos mínimos, o CRESS poderá solicitar a apresentação do original).

Em caso de instabilidade ou impossibilidade de uso da plataforma eletrônica, será permitido, excepcionalmente, o envio da documentação por e-mail, que deverá ser obrigatoriamente substituída tão logo ocorra o restabelecimento do sistema, seja na própria plataforma ou por meio da apresentação dos originais.

Excepcionalmente, será permitido o pedido de reinscrição de forma presencial, ocasião em que trabalhador/a do CRESS auxiliará a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A reinscrição é quando a(o) requerente solicita a ativação da inscrição principal no CRESS no qual estava registrado, depois de ter parado de exercer a profissão por um determinado período. Com a reinscrição, passa a estar habilitado novamente para atuar profissionalmente naquela jurisdição.

A reinscrição no CRESS onde já teve inscrição principal poderá ser requerida a qualquer tempo por parte da(o) requerente, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.

Os pedidos de reinscrição serão encaminhados de acordo com os mesmos procedimentos estabelecidos na inscrição principal, no que couber. Deve a(o) requerente apresentar o requerimento de reinscrição, ficando este vinculado ao processo original de inscrição principal, incluindo a taxa de inscrição (com a emissão do DIP), bem como a anuidade proporcional.

Para efeito de deferimento é condicionado o pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da Anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso.

Depois de instruído pelo setor de administrativo/registro/inscrição, o processo de reinscrição será encaminhado para a análise da Comissão de Inscrição/Registro e homologação do Conselho Pleno, para posterior publicação em portaria interna a ser divulgada no site e Portal da Transparência do CRESS. O setor administrativo/registro/inscrição comunicará a(o) profissional sobre o deferimento.

Para maiores informações consulte as Resoluções do CFESS, em especial a resolução de nº. 1014/2022 disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social: http://www.cfess.org.br .


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