CNAS e CONANDA aprovam resolução conjunta sobre o atendimento de criança e adolescente em situação de rua no SUAS

Após intensa e importante atividade do grupo de trabalho do Conselho Cacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA sobre crianças e adolescentes em situação de rua, o GT apresentou propostas para a melhoria do atendimento desse público para as diversas políticas públicas. Em relação à assistência social, desde setembro o CNAS vem discutindo, juntamente com o MDSA, as propostas apresentadas pelo GT em reuniões das comissões de política e de normas da assistência social e na plenária do CNAS, com a participação do Manoel Torquato, coordenador do GT e da professora Irene Rizzini.

Em dezembro, houve um esforço conjunto do CNAS e do CONANDA para aprovarem a resolução conjunta cnas/conanda nº 1 [1], de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do capítulo III do documento orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

O conteúdo da resolução foi fruto do debate realizado na oficina sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS, realizada no mês de novembro em Brasília com a participação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), representantes dos movimentos, CONANDA, CNAS, CONGEMAS e FONSEAS.

A SNAS entende ser necessária a construção de diretrizes políticas e metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, uma vez que as ofertas disponíveis na rede não atendem às especificidades desse grupo populacional. Com isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário colocou em consulta pública até o dia 10 de março de 2017 o documento que construirá as diretrizes de atendimento para esse público [2], de modo a garantir a efetividade de seus direitos e a proteção integral.

Conselho Nacional de Assistência Social

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